Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
A certidão de intimação do acórdão recorrido constitui peça obrigatória do instrumento de agravo.
Situação: vigente.
O que muda no prazo
A certidão de intimação do acórdão recorrido é peça obrigatória do instrumento de agravo, porque sem ela não se comprova a tempestividade. A súmula foi editada sob o CPC de 1973; no CPC de 2015, o art. 1.017, I, exige no agravo de instrumento a certidão da intimação da decisão agravada ou outro documento oficial que comprove a tempestividade.
Fonte oficial: STJ.
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