minutare

Início / Súmulas e temas

STJ · Súmula

Súmula 223 do STJ

A certidão de intimação do acórdão recorrido é peça obrigatória do instrumento de agravo, porque sem ela não se comprova a tempestividade.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

A certidão de intimação do acórdão recorrido constitui peça obrigatória do instrumento de agravo.

Situação: vigente.

O que muda no prazo

A certidão de intimação do acórdão recorrido é peça obrigatória do instrumento de agravo, porque sem ela não se comprova a tempestividade. A súmula foi editada sob o CPC de 1973; no CPC de 2015, o art. 1.017, I, exige no agravo de instrumento a certidão da intimação da decisão agravada ou outro documento oficial que comprove a tempestividade.

Fonte oficial: STJ.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: súmula do STJ

O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.

Testar grátis por 30 dias