Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte.
Situação: vigente.
O que muda no prazo
Nas ações da Lei de Falências, o prazo para recorrer conta-se da intimação da parte. A súmula é de 1991, editada sob o antigo Decreto-lei 7.661/1945; não conferimos se o STJ a aplica à Lei 11.101/2005, que hoje rege falência e recuperação judicial, por isso confirme a regra antes de contar o prazo só pela intimação do advogado.
Fonte oficial: STJ.
Como o Minutare resolve isso


O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.