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STJ · Súmula

Súmula 25 do STJ

Nas ações da Lei de Falências, o prazo para recorrer conta-se da intimação da parte.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte.

Situação: vigente.

O que muda no prazo

Nas ações da Lei de Falências, o prazo para recorrer conta-se da intimação da parte. A súmula é de 1991, editada sob o antigo Decreto-lei 7.661/1945; não conferimos se o STJ a aplica à Lei 11.101/2005, que hoje rege falência e recuperação judicial, por isso confirme a regra antes de contar o prazo só pela intimação do advogado.

Fonte oficial: STJ.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: súmula do STJ

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