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TST · Súmula

Súmula 1 do TST

Quando a intimação, ou a publicação com efeito de intimação, ocorre numa sexta-feira, o prazo judicial passa a ser contado da segunda-feira imediata, inclusive.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

PRAZO JUDICIAL. Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.

Situação: vigente. (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

O que muda no prazo

Quando a intimação, ou a publicação com efeito de intimação, ocorre numa sexta-feira, o prazo judicial passa a ser contado da segunda-feira imediata, inclusive. Se não houver expediente na segunda, flui no dia útil seguinte.

Fonte oficial: TST.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: súmula do TST

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