Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
NOTIFICAÇÃO. Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
Situação: vigente. (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
O que muda no prazo
Presume-se recebida a notificação 48 horas depois da postagem. O não recebimento, ou a entrega depois desse prazo, é ônus de prova do destinatário.
Fonte oficial: TST.
Como o Minutare resolve isso


O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.