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TST · Súmula

Súmula 197 do TST

O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparece à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se da publicação da sentença. O entendimento foi reafirmado no IRR nº 217.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

PRAZO. O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.

Situação: vigente. (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 217. IRR-217 PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. PRAZO RECURSAL. (RR-0000022-36.2024.5.09.0133, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação..

O que muda no prazo

O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparece à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se da publicação da sentença. O entendimento foi reafirmado no IRR nº 217.

Fonte oficial: TST.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: súmula do TST

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