O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparece à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se da publicação da sentença. O entendimento foi reafirmado no IRR nº 217.
PRAZO. O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.
Situação: vigente. (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 217. IRR-217 PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. PRAZO RECURSAL. (RR-0000022-36.2024.5.09.0133, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação..
O que muda no prazo
O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparece à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se da publicação da sentença. O entendimento foi reafirmado no IRR nº 217.
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