Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO. O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.
Situação: vigente. (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
O que muda no prazo
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo do recurso a que se refere. A interposição antecipada do recurso não prejudica a dilação legal do prazo para o depósito.
Fonte oficial: TST.
Como o Minutare resolve isso


O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.