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TST · Súmula

Súmula 245 do TST

O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo do recurso a que se refere. A interposição antecipada do recurso não prejudica a dilação legal do prazo para o depósito.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO. O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

Situação: vigente. (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

O que muda no prazo

O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo do recurso a que se refere. A interposição antecipada do recurso não prejudica a dilação legal do prazo para o depósito.

Fonte oficial: TST.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: súmula do TST

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