Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.
Situação: vigente. (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
O que muda no prazo
Se a ata do julgamento não for juntada ao processo em 48 horas contadas da audiência de julgamento (CLT, art. 851, § 2º), o prazo para recurso conta-se da data em que a parte receber a intimação da sentença.
Fonte oficial: TST.
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