Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
CUSTAS - PRAZO PARA COMPROVAÇÃO. O prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de 5 (cinco) dias contados do seu recolhimento (CLT art. 789, § 4º - CPC, art. 185).
Situação: cancelada. (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência Lei nº 10.537/2002.
O que muda no prazo
Súmula cancelada (Res. 121/2003, com referência à Lei 10.537/2002). Fixava em 5 dias, contados do recolhimento, o prazo para comprovar o pagamento das custas. Hoje a CLT, art. 789, § 1º, manda pagar as custas e comprovar o recolhimento dentro do prazo recursal.
Fonte oficial: TST.
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