Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
PRAZO. O prazo para recurso da parte que não comparece à audiência de julgamento, apesar de notificada, conta-se da intimação da sentença.
Situação: cancelada. (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
O que muda no prazo
Súmula cancelada. Dizia que o prazo para recurso da parte que não comparece à audiência de julgamento, apesar de notificada, conta-se da intimação da sentença. A Súmula 197 do TST trata hoje da parte intimada que não comparece à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença.
Fonte oficial: TST.
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