Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
CUSTAS. O prazo para pagamento das custas, no caso de recurso, é contado da intimação do cálculo.
Situação: vigente. (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
O que muda no prazo
O prazo para pagamento das custas, no caso de recurso, é contado da intimação do cálculo. A CLT, art. 789, § 1º, manda pagar as custas e comprovar o recolhimento dentro do prazo recursal.
Fonte oficial: TST.
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