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Suspensão de prazos · TRT1

Suspensão de prazos no TRT1

Suspensão de prazos no TRT1: os dias sem prazo declarados pelo tribunal, com o ato de origem, e como cada suspensão muda a contagem pelo CPC e pela CLT.

Atualizado em 27/10/2026

Além dos feriados nacionais e do período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, cada tribunal pode declarar, por ato próprio, dias sem expediente ou sem curso de prazo. Esta página lista as suspensões que constam do calendário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) registrado no Minutare, com o ato de cada uma, e explica como elas entram na contagem.

Suspensões declaradas pelo TRT1

O TRT1 é da Justiça do Trabalho. A lista abaixo vem do calendário do tribunal, montado a partir dos atos oficiais citados em cada linha:

DataDiaMotivoEfeito
02/01/2026sextaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 109/2025)Prazo suspenso
03/01/2026sábadoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 109/2025)Prazo suspenso
04/01/2026domingoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 109/2025)Prazo suspenso
05/01/2026segundaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 109/2025)Prazo suspenso
06/01/2026terçaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 109/2025)Prazo suspenso
20/04/2026segundaExpediente e prazos suspensos (Ato TRT1 56/2026)Prazo suspenso
24/04/2026sextaExpediente e prazos suspensos (Ato TRT1 62/2026)Prazo suspenso
05/06/2026sextaExpediente e prazos suspensos (Ato TRT1 56/2026)Prazo suspenso
29/06/2026segundaPrazos suspensos, jogo da Seleção (Ato TRT1 94/2026)Prazo suspenso
29/07/2026quartaPrazos suspensos (Ato TRT1 105/2026)Prazo suspenso
10/08/2026segundaExpediente e prazos suspensos (Ato TRT1 70/2026)Prazo suspenso
07/12/2026segundaExpediente e prazos suspensos (Ato TRT1 140/2026)Prazo suspenso
20/12/2026domingoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 109/2025)Prazo suspenso
21/12/2026segundaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 109/2025)Prazo suspenso
22/12/2026terçaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 109/2025)Prazo suspenso
23/12/2026quartaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 109/2025)Prazo suspenso
24/12/2026quintaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 109/2025)Prazo suspenso
26/12/2026sábadoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 109/2025)Prazo suspenso
27/12/2026domingoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 109/2025)Prazo suspenso
28/12/2026segundaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 109/2025)Prazo suspenso
29/12/2026terçaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 109/2025)Prazo suspenso
30/12/2026quartaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 109/2025)Prazo suspenso
31/12/2026quintaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 109/2025)Prazo suspenso
02/01/2027sábadoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 147/2026)Prazo suspenso
03/01/2027domingoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 147/2026)Prazo suspenso
04/01/2027segundaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 147/2026)Prazo suspenso
05/01/2027terçaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 147/2026)Prazo suspenso
06/01/2027quartaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 147/2026)Prazo suspenso
22/04/2027quintaExpediente e prazos suspensos (Ato TRT1 147/2026, art. 2º)Prazo suspenso
28/05/2027sextaExpediente e prazos suspensos (Ato TRT1 147/2026, art. 2º)Prazo suspenso
06/09/2027segundaExpediente e prazos suspensos (Ato TRT1 147/2026, art. 2º)Prazo suspenso
11/10/2027segundaExpediente e prazos suspensos (Ato TRT1 147/2026, art. 2º)Prazo suspenso
20/12/2027segundaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 147/2026)Prazo suspenso
21/12/2027terçaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 147/2026)Prazo suspenso
22/12/2027quartaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 147/2026)Prazo suspenso
23/12/2027quintaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 147/2026)Prazo suspenso
24/12/2027sextaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 147/2026)Prazo suspenso
26/12/2027domingoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 147/2026)Prazo suspenso
27/12/2027segundaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 147/2026)Prazo suspenso
28/12/2027terçaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 147/2026)Prazo suspenso
29/12/2027quartaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 147/2026)Prazo suspenso
30/12/2027quintaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 147/2026)Prazo suspenso
31/12/2027sextaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 147/2026)Prazo suspenso

A lista mostra o que foi registrado até a última atualização. Suspensões decididas de última hora (queda de sistema, evento climático, falta de energia em um fórum) costumam sair em portaria publicada no próprio dia; confira o site do tribunal antes de contar com uma data que não está aqui.

Por que um dia sem expediente tira o prazo

O CPC trata como feriado, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense (art. 216), e só os dias úteis entram na contagem dos prazos processuais (art. 219). A CLT segue a mesma lógica: os prazos do processo do trabalho são contados em dias úteis (art. 775). Assim, nos prazos em dias úteis, quando o tribunal declara um dia sem expediente, esse dia simplesmente deixa de contar.

No processo penal é diferente: os prazos são contínuos e não se interrompem por domingo ou feriado, e só o prazo que terminar em domingo ou feriado é prorrogado até o dia útil imediato (CPP, art. 798, caput e § 3º). Nos processos penais da Justiça Militar vale o Código de Processo Penal Militar, e o CPP só supre os casos omissos (CPPM, art. 3º, a).

Há uma regra própria para o começo e o fim do prazo: se o dia do começo ou do vencimento coincidir com dia em que o expediente foi encerrado antes ou iniciado depois da hora normal, ou em que houve indisponibilidade da comunicação eletrônica, ele é protraído para o primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 224, § 1º). Expediente reduzido no meio do prazo, por isso, não muda a conta; no primeiro ou no último dia, muda.

Exemplo com uma suspensão hipotética

Prazo de 5 dias úteis que começa na segunda-feira, 01/06/2026, contando só os feriados nacionais e tratando Corpus Christi (quinta, 04/06) como dia sem expediente, o que depende do calendário de cada tribunal:

CenárioDias que contamVencimento
Sem suspensão do tribunal01, 02, 03, 05 e 08/06segunda, 08/06/2026
Tribunal suspende o expediente em 05/0601, 02, 03, 08 e 09/06terça, 09/06/2026

A suspensão no exemplo é inventada, só para mostrar o efeito. Um dia a menos no meio do prazo empurra o vencimento em um dia útil. Feriado municipal da comarca produz o mesmo efeito.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

Suspensão do prazo não é suspensão do processo

O dia sem expediente declarado pelo tribunal é diferente das hipóteses do CPC que suspendem o curso do prazo de um processo específico: o obstáculo criado em detrimento da parte e os casos de suspensão do processo do art. 313, em que o prazo é restituído por tempo igual ao que faltava (art. 221). O art. 221, parágrafo único, também suspende os prazos durante programa de autocomposição instituído pelo Judiciário, cabendo aos tribunais especificar a duração com antecedência. Essas hipóteses não aparecem no calendário do tribunal, porque dependem do processo; o detalhe está em suspensão de prazos.

Sistema fora do ar

A indisponibilidade do sistema de processo eletrônico tem regra legal própria: se o sistema ficar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema (Lei 11.419/2006, art. 10, § 2º). No PJe, a Resolução CNJ 185/2013 detalha quando a falha prorroga o prazo que vence no dia: indisponibilidade superior a 60 minutos, seguidos ou não, entre 6h e 23h, ou qualquer indisponibilidade entre 23h e 24h (art. 11, I e II). Falhas entre 0h e 6h dos dias de expediente e as ocorridas em feriados e fins de semana não produzem esse efeito (art. 11, § 1º). Os tribunais que usam outros sistemas (eproc, e-SAJ, Projudi) e o STF, que tem sistema próprio, seguem os seus atos. Guarde a certidão de indisponibilidade, se houver.

Suspensão local em recurso para outro tribunal

Quando o recurso vai a outro tribunal, no processo civil o recorrente comprova a ocorrência de feriado local no ato de interposição; se não o fizer, o tribunal determina a correção do vício formal, ou pode desconsiderá-lo se a informação já constar do processo eletrônico (CPC, art. 1.003, § 6º). Nos outros ramos, a aplicação dessa regra depende da lei do ramo e de como o tribunal de destino a interpreta, e a jurisprudência não é uniforme. Em qualquer caso, junte a portaria do TRT1 que declarou o dia sem expediente, mesmo que ela pareça conhecida.

Todas as datas do calendário do TRT1

Feriados, suspensões e recesso juntos, na ordem do ano:

DataDiaMotivoEfeito
01/01/2026quintaConfraternização UniversalNão é dia útil
02/01/2026sextaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 109/2025)Prazo suspenso
03/01/2026sábadoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 109/2025)Prazo suspenso
04/01/2026domingoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 109/2025)Prazo suspenso
05/01/2026segundaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 109/2025)Prazo suspenso
06/01/2026terçaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 109/2025)Prazo suspenso
16/02/2026segundaCarnavalNão é dia útil
17/02/2026terçaCarnavalNão é dia útil
18/02/2026quartaQuarta-feira de Cinzas, sem expediente (Ato TRT1 109/2025)Não é dia útil
01/04/2026quartaQuarta-feira Santa, sem expediente (Lei 5.010/66, art. 62, II; Ato TRT1 109/2025)Não é dia útil
02/04/2026quintaQuinta-feira Santa, sem expediente (Lei 5.010/66, art. 62, II; Ato TRT1 109/2025)Não é dia útil
03/04/2026sextaSexta-feira SantaNão é dia útil
20/04/2026segundaExpediente e prazos suspensos (Ato TRT1 56/2026)Prazo suspenso
21/04/2026terçaTiradentesNão é dia útil
23/04/2026quintaDia de São Jorge (Lei estadual 5.198/2008; Ato TRT1 109/2025)Não é dia útil
24/04/2026sextaExpediente e prazos suspensos (Ato TRT1 62/2026)Prazo suspenso
01/05/2026sextaDia do TrabalhoNão é dia útil
04/06/2026quintaCorpus ChristiNão é dia útil
05/06/2026sextaExpediente e prazos suspensos (Ato TRT1 56/2026)Prazo suspenso
29/06/2026segundaPrazos suspensos, jogo da Seleção (Ato TRT1 94/2026)Prazo suspenso
29/07/2026quartaPrazos suspensos (Ato TRT1 105/2026)Prazo suspenso
10/08/2026segundaExpediente e prazos suspensos (Ato TRT1 70/2026)Prazo suspenso
11/08/2026terçaInstituição dos Cursos Jurídicos (Lei 5.010/66, art. 62, IV; Ato TRT1 109/2025)Não é dia útil
07/09/2026segundaIndependênciaNão é dia útil
12/10/2026segundaNossa Senhora AparecidaNão é dia útil
30/10/2026sextaDia do Servidor Público, transferido de 28/10 (Lei 8.112/90; Ato TRT1 109/2025)Não é dia útil
02/11/2026segundaFinadosNão é dia útil
20/11/2026sextaConsciência Negra (Lei 14.759/23)Não é dia útil
07/12/2026segundaExpediente e prazos suspensos (Ato TRT1 140/2026)Prazo suspenso
08/12/2026terçaDia da Justiça (feriado forense)Não é dia útil
20/12/2026domingoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 109/2025)Prazo suspenso
21/12/2026segundaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 109/2025)Prazo suspenso
22/12/2026terçaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 109/2025)Prazo suspenso
23/12/2026quartaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 109/2025)Prazo suspenso
24/12/2026quintaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 109/2025)Prazo suspenso
25/12/2026sextaNatalNão é dia útil
26/12/2026sábadoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 109/2025)Prazo suspenso
27/12/2026domingoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 109/2025)Prazo suspenso
28/12/2026segundaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 109/2025)Prazo suspenso
29/12/2026terçaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 109/2025)Prazo suspenso
30/12/2026quartaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 109/2025)Prazo suspenso
31/12/2026quintaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 109/2025)Prazo suspenso
01/01/2027sextaConfraternização UniversalNão é dia útil
02/01/2027sábadoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 147/2026)Prazo suspenso
03/01/2027domingoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 147/2026)Prazo suspenso
04/01/2027segundaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 147/2026)Prazo suspenso
05/01/2027terçaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 147/2026)Prazo suspenso
06/01/2027quartaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 147/2026)Prazo suspenso
08/02/2027segundaCarnavalNão é dia útil
09/02/2027terçaCarnavalNão é dia útil
10/02/2027quartaQuarta-feira de Cinzas, sem expediente (Ato TRT1 149/2026)Não é dia útil
24/03/2027quartaQuarta-feira Santa, sem expediente (Lei 5.010/66, art. 62, II; Ato TRT1 147/2026)Não é dia útil
25/03/2027quintaQuinta-feira Santa, sem expediente (Lei 5.010/66, art. 62, II; Ato TRT1 147/2026)Não é dia útil
26/03/2027sextaSexta-feira SantaNão é dia útil
21/04/2027quartaTiradentesNão é dia útil
22/04/2027quintaExpediente e prazos suspensos (Ato TRT1 147/2026, art. 2º)Prazo suspenso
23/04/2027sextaDia de São Jorge (Lei estadual 5.198/2008; Ato TRT1 147/2026)Não é dia útil
27/05/2027quintaCorpus ChristiNão é dia útil
28/05/2027sextaExpediente e prazos suspensos (Ato TRT1 147/2026, art. 2º)Prazo suspenso
11/08/2027quartaInstituição dos Cursos Jurídicos (Lei 5.010/66, art. 62, IV; Ato TRT1 147/2026)Não é dia útil
06/09/2027segundaExpediente e prazos suspensos (Ato TRT1 147/2026, art. 2º)Prazo suspenso
07/09/2027terçaIndependênciaNão é dia útil
11/10/2027segundaExpediente e prazos suspensos (Ato TRT1 147/2026, art. 2º)Prazo suspenso
12/10/2027terçaNossa Senhora AparecidaNão é dia útil
29/10/2027sextaDia do Servidor Público, transferido de 28/10 (Lei 8.112/90; Ato TRT1 147/2026)Não é dia útil
01/11/2027segundaTodos os Santos (feriado forense, Lei 5.010/66, art. 62)Não é dia útil
02/11/2027terçaFinadosNão é dia útil
15/11/2027segundaProclamação da RepúblicaNão é dia útil
08/12/2027quartaDia da Justiça (feriado forense)Não é dia útil
20/12/2027segundaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 147/2026)Prazo suspenso
21/12/2027terçaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 147/2026)Prazo suspenso
22/12/2027quartaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 147/2026)Prazo suspenso
23/12/2027quintaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 147/2026)Prazo suspenso
24/12/2027sextaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 147/2026)Prazo suspenso
26/12/2027domingoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 147/2026)Prazo suspenso
27/12/2027segundaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 147/2026)Prazo suspenso
28/12/2027terçaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 147/2026)Prazo suspenso
29/12/2027quartaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 147/2026)Prazo suspenso
30/12/2027quintaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 147/2026)Prazo suspenso
31/12/2027sextaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; Ato TRT1 147/2026)Prazo suspenso

Perguntas frequentes

Ponto facultativo do TRT1 suspende o prazo?

No prazo em dias úteis, se o tribunal declara que não haverá expediente forense, o dia não conta (CPC, arts. 216 e 219). Se o expediente é só reduzido, o dia conta, salvo quando for o do começo ou o do vencimento (art. 224, § 1º). O que vale é o texto do ato.

A suspensão do tribunal vale para os processos físicos e eletrônicos?

Depende do ato. Algumas portarias suspendem só os prazos dos processos físicos, ou só os de uma comarca ou unidade. A lista acima traz a abrangência registrada; leia o ato antes de contar.

O PJe caiu no último dia do prazo. E agora?

Se a indisponibilidade passou de 60 minutos entre 6h e 23h, ou ocorreu entre 23h e 24h, o prazo que vencia naquele dia passa para o dia útil seguinte (Resolução CNJ 185/2013, art. 11; Lei 11.419/2006, art. 10, § 2º). Em outros sistemas, vale o ato do tribunal. Problema no seu computador ou na sua internet não conta.

Onde ficam as suspensões de fim de ano?

De 20 de dezembro a 20 de janeiro os prazos ficam suspensos por lei (CPC, art. 220; CLT, art. 775-A; CPP, art. 798-A, com exceções no processo penal). O que o TRT1 declarou para esse período está na página do recesso forense do tribunal e no guia do recesso forense.

O Minutare aplica as suspensões do calendário de cada tribunal e de cada comarca no cálculo do vencimento das intimações do DJEN, com o ato de origem de cada data. Teste 30 dias grátis, sem cartão.

Fontes

Calendário do TRT1: clique no dia

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Suspensão de prazos no TRT1

O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.

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