Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à modulação dos efeitos de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça que, em julgamento de sua competência, definiu o termo inicial da contagem de prazo da prescrição intercorrente da pretensão executória.
Situação: vigente. Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) Trânsito em Julgado.
O que muda no prazo
Tema 1162 (sem repercussão geral, trânsito em julgado): o STF considerou infraconstitucional a controvérsia sobre a modulação de efeitos da decisão do STJ, em incidente de assunção de competência, que definiu o termo inicial da prescrição intercorrente da pretensão executória nas execuções cíveis do CPC/1973. O tema não fixa tese sobre o termo inicial; a questão fica com o STJ.
Fonte oficial: STF.
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