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STF · Tema de repercussão geral

Tema de repercussão geral 1162 do STF

Tema 1162 (sem repercussão geral, trânsito em julgado): o STF considerou infraconstitucional a controvérsia sobre a modulação de efeitos da decisão do STJ, em incidente de assunção de competência, que definiu o termo inicial

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à modulação dos efeitos de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça que, em julgamento de sua competência, definiu o termo inicial da contagem de prazo da prescrição intercorrente da pretensão executória.

Situação: vigente. Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) Trânsito em Julgado.

O que muda no prazo

Tema 1162 (sem repercussão geral, trânsito em julgado): o STF considerou infraconstitucional a controvérsia sobre a modulação de efeitos da decisão do STJ, em incidente de assunção de competência, que definiu o termo inicial da prescrição intercorrente da pretensão executória nas execuções cíveis do CPC/1973. O tema não fixa tese sobre o termo inicial; a questão fica com o STJ.

Fonte oficial: STF.

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Ilustração: tema de repercussão geral do STF

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