Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
A questão da necessidade de suspensão ou devolução de prazos processuais da União em face da greve deflagrada pelos membros das carreiras da AGU tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Situação: vigente. Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) Trânsito em Julgado.
O que muda no prazo
Tema 251: o STF reconheceu que a necessidade de suspender ou devolver prazos processuais da União diante de greve das carreiras da AGU é questão infraconstitucional, sem repercussão geral. O tema não fixa tese sobre suspensão de prazo; apenas atribui os efeitos da ausência de repercussão geral.
Fonte oficial: STF.
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