Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
A prerrogativa processual da Fazenda Pública Federal de receber intimações pessoais, nos termos do art. 17 da Lei 10.910/2004, não tem aplicação no âmbito do procedimento dos Juizados Especiais Federais.
Situação: vigente. Há repercussão geral Trânsito em Julgado.
O que muda no prazo
Tema 549 (repercussão geral, trânsito em julgado): a prerrogativa da Fazenda Pública Federal de receber intimações pessoais, prevista no art. 17 da Lei 10.910/2004, não se aplica no procedimento dos Juizados Especiais Federais. No JEF, portanto, a Fazenda Federal não pode invocar esse dispositivo para exigir intimação pessoal.
Fonte oficial: STF.
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