Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
A questão da definição do termo inicial do prazo para apresentação de defesa nas causas dos Juizados Especiais Cíveis tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Situação: vigente. Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) Trânsito em Julgado.
O que muda no prazo
Tema 862: o STF reconheceu que a definição do termo inicial do prazo de defesa nos Juizados Especiais Cíveis é questão infraconstitucional, sem repercussão geral. O tema não fixa tese sobre o termo inicial.
Fonte oficial: STF.
Como o Minutare resolve isso


O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.