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STF · Tema de repercussão geral

Tema de repercussão geral 862 do STF

Tema 862: o STF reconheceu que a definição do termo inicial do prazo de defesa nos Juizados Especiais Cíveis é questão infraconstitucional, sem repercussão geral. O tema não fixa tese sobre o termo inicial.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

A questão da definição do termo inicial do prazo para apresentação de defesa nas causas dos Juizados Especiais Cíveis tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Situação: vigente. Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) Trânsito em Julgado.

O que muda no prazo

Tema 862: o STF reconheceu que a definição do termo inicial do prazo de defesa nos Juizados Especiais Cíveis é questão infraconstitucional, sem repercussão geral. O tema não fixa tese sobre o termo inicial.

Fonte oficial: STF.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: tema de repercussão geral do STF

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