Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
O prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 não se aplica ao mandado de segurança cuja causa de pedir seja a impugnação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas, dado o caráter preventivo da impetração decorrente da ameaça atual, objetiva e permanente de aplicação da norma impugnada.
Situação: vigente. situação no STJ: Acórdão Publicado - RE Pendente.
O que muda no prazo
O prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 para impetrar mandado de segurança não se aplica quando a causa de pedir é a impugnação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas, pelo caráter preventivo da impetração. Tema com acórdão publicado e recurso extraordinário pendente.
Fonte oficial: STJ.
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