Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
A prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula n. 410/STJ, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do CPC de 2015.
Situação: vigente. situação no STJ: Trânsito em Julgado.
O que muda no prazo
A prévia intimação pessoal do devedor para cumprir a obrigação de fazer ou de não fazer fixada na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva. O tema reafirma que a Súmula 410 do STJ continua válida depois do CPC de 2015; a intimação pelo advogado, por si só, não basta para cobrar a multa. Tema com trânsito em julgado.
Fonte oficial: STJ.
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