Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
Os Procuradores Federais e os Procuradores do Banco Central, consoante preconizado no art. 17 da Lei 10.910, de 15 de julho de 2004, têm como prerrogativa o recebimento da intimação pessoal.
Situação: vigente. situação no STJ: Trânsito em Julgado.
O que muda no prazo
Os Procuradores Federais e os Procuradores do Banco Central têm a prerrogativa de receber intimação pessoal, conforme o art. 17 da Lei 10.910/2004. Hoje, o art. 183 do CPC também prevê que o prazo da Advocacia Pública começa da intimação pessoal, feita por carga, remessa ou meio eletrônico (§ 1º).
Fonte oficial: STJ.
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