Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
Considerando a prerrogativa que possui a Fazenda Nacional de ser intimada das decisões, por meio da concessão de vista pessoal e, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, pode a certidão de concessão de vistas dos autos ser considerada elemento suficiente à demonstração da tempestividade do agravo de instrumento, substituindo a certidão de intimação legalmente prevista.
Situação: vigente. situação no STJ: Trânsito em Julgado.
O que muda no prazo
Como a Fazenda Nacional tem a prerrogativa de intimação por vista pessoal dos autos, a certidão de concessão de vista pode provar a tempestividade do agravo de instrumento, no lugar da certidão de intimação, pela instrumentalidade das formas. Tese firmada sob o CPC de 1973; o art. 1.017, I, do CPC atual já admite outro documento oficial que comprove a tempestividade, e o § 5º dispensa essas peças nos autos eletrônicos.
Fonte oficial: STJ.
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