Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
Cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte.
Situação: vigente. situação no STJ: Trânsito em Julgado.
O que muda no prazo
Tese do CPC de 1973, que mandava cancelar a distribuição sem intimação prévia; o CPC atual mudou a regra: pelo art. 290, a distribuição só é cancelada se a parte, intimada na pessoa do advogado, não pagar as custas e despesas de ingresso em 15 dias (a página do STJ não registra revisão do tema). Pela tese, cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução se as custas não forem recolhidas em 30 dias, independentemente de intimação.
Fonte oficial: STJ.
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