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STJ · Tema repetitivo

Tema repetitivo 676 do STJ

Não se cancela a distribuição se o recolhimento das custas, embora fora do prazo, estiver comprovado nos autos.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

Não se determina o cancelamento da distribuição se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos.

Situação: vigente. situação no STJ: Trânsito em Julgado.

O que muda no prazo

Não se cancela a distribuição se o recolhimento das custas, embora fora do prazo, estiver comprovado nos autos. Tese firmada sob o CPC de 1973, junto com os Temas 674 e 675; hoje o cancelamento por falta de custas está no art. 290 do CPC.

Fonte oficial: STJ.

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Ilustração: tema repetitivo do STJ

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