Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
Não se determina o cancelamento da distribuição se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos.
Situação: vigente. situação no STJ: Trânsito em Julgado.
O que muda no prazo
Não se cancela a distribuição se o recolhimento das custas, embora fora do prazo, estiver comprovado nos autos. Tese firmada sob o CPC de 1973, junto com os Temas 674 e 675; hoje o cancelamento por falta de custas está no art. 290 do CPC.
Fonte oficial: STJ.
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