Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas.
Situação: vigente. situação no STJ: Trânsito em Julgado.
O que muda no prazo
A falta da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não impede o conhecimento do agravo de instrumento quando outros meios inequívocos permitem verificar a tempestividade, pela instrumentalidade das formas. Tese firmada sob o art. 525, I, do CPC de 1973; o art. 1.017, I, do CPC atual admite outro documento oficial que comprove a tempestividade, e o § 5º dispensa essas peças nos autos eletrônicos.
Fonte oficial: STJ.
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