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CLT · Art. 636

Art. 636 do CLT

Recurso contra multa administrativa: 10 dias do recebimento da notificação, dirigido à autoridade que impôs a multa (caput).

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 636

Art. 636. Os recursos devem ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, perante autoridade que houver imposto a multa, a qual, depois de os informar encaminhá-los-á à autoridade de instância superior.

§ 1º - O recurso só terá seguimento se o interessado o instruir com a prova do depósito da multa.

§ 2º - A notificação somente será realizada por meio de edital, publicada no órgão oficial, quando o infrator estiver em lugar incerto e não sabido.

§ 3º - A notificação de que trata êste artigo fixará igualmente o prazo de 10 (dez) dias para que o infrator recolha o valor da multa, sob pena de cobrança executiva.

§ 4º - As guias de depósito eu recolhimento serão emitidas em 3 (três) vias e o recolhimento da multa deverá preceder-se dentro de 5 (cinco) dias às repartições federais competentes, que escriturarão a receita a crédito do Ministério da Trabalho e Previdência Social.

§ 5º - A segunda via da guia do recolhimento será devolvida pelo infrator à repartição que a emitiu, até o sexto dia depois de sua expedição, para a averbação no processo.

§ 6º - A multa será reduzida de 50% (cinqüenta por cento) se o infrator, renunciando ao recurso a recolher ao Tesouro Nacional dentro do prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação ou da publicação do edital.

§ 7º - Para a expedição da guia, no caso do § 6º, deverá o infrator juntar a notificação com a prova da data do seu recebimento, ou a fôlha do órgão oficial que publicou o edital.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Em resumo

Recurso contra multa administrativa: 10 dias do recebimento da notificação, dirigido à autoridade que impôs a multa (caput). O recurso só segue com a prova do depósito da multa (§ 1º). A notificação fixa também 10 dias para o recolhimento (§ 3º) e, pagando em 10 dias, com renúncia ao recurso, a multa é reduzida em 50% (§ 6º). É prazo do processo administrativo, não do processo judicial: conta pela regra do direito administrativo, e o artigo não diz se os dias são úteis ou corridos.

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