Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 712
Art. 712. Compete especialmente aos secretários das Juntas de Conciliação e Julgamento: a) superintender os trabalhos da Secretaria, velando pela boa ordem do serviço; b) cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do presidente e das autoridades superiores; c) submeter a despacho e assinatura do presidente o expediente e os papéis que devam ser por êle despachados e assinados; d) abrir a correspondência oficial dirigida à Junta e ao seu presidente, a cuja deliberação será submetida; e) tomar por têrmo as reclamações verbais, nos casos de dissídios individuais; f) promover o rápido andamento dos processos, especialmente na fase de execução, e a pronta realização dos atos e diligências deprecadas pelas autoridades superiores; g) secretariar as audiências da Junta, lavrando as respectivas atas; h) subscrever as certidões e os têrmos processuais; i) dar aos litigantes ciência das reclamações e demais atos processuais de que devam ter conhecimento, assinando as respectivas notificações; j) executar os demais trabalhos que lhes forem atribuídos pelo presidente da Junta.
Parágrafo único - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso. (Parágrafo incluído pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Em resumo
Lista as atribuições dos secretários das Juntas. O parágrafo único prevê desconto nos vencimentos dos serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos nos prazos fixados. Não cria prazo para as partes.
Como o Minutare resolve isso


O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.