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CPC · Art. 1.032

Art. 1.032 do CPC: 15 dias úteis para demonstrar repercussão geral e se manifestar

Se o relator do STJ entender que o recurso especial versa questão constitucional, concede prazo de 15 dias para o recorrente demonstrar a repercussão geral e se manifestar sobre a questão constitucional.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 1.032

Art. 1.032. Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.

Parágrafo único. Cumprida a diligência de que trata o caput, o relator remeterá o recurso ao Supremo Tribunal Federal, que, em juízo de admissibilidade, poderá devolvê-lo ao Superior Tribunal de Justiça.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Em resumo

Se o relator do STJ entender que o recurso especial versa questão constitucional, concede prazo de 15 dias para o recorrente demonstrar a repercussão geral e se manifestar sobre a questão constitucional. Cumprida a diligência, remete ao STF, que poderá devolver o recurso ao STJ (parágrafo único).

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