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DJEN · TRF6

DJEN TRF6: intimações, consulta e contagem do prazo

DJEN do TRF6: onde saem as intimações, como achar as suas pela OAB e como contar o prazo com os feriados e as suspensões do calendário do tribunal.

Atualizado em 27/10/2026

As intimações do TRF6 dirigidas a advogados saem em diário oficial eletrônico: o DJEN, um só para o país, mantido pelo CNJ, em que os tribunais publicam os seus atos, ou, no caso do STF, o DJe próprio do Supremo (Resolução CNJ 455/2022, arts. 11, 12 e 27). O prazo conta do primeiro dia útil depois da publicação, e, nos prazos em dias úteis, os dias sem expediente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (MG) ficam fora da conta.

Onde saem as intimações do TRF6

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (MG) (TRF6) é da Justiça Federal. O DJEN é o instrumento de publicação dos atos judiciais (Resolução CNJ 455/2022, art. 11). As regras da resolução não alcançam o STF, que pode se integrar ao DJEN mas mantém o DJe próprio (art. 27).

Nos casos em que a lei não exige vista ou intimação pessoal, o prazo conta da publicação no DJEN, e a intimação feita ao mesmo tempo por outro meio (o próprio sistema do processo, por exemplo) tem valor meramente informacional (Resolução CNJ 455/2022, art. 11, § 3º). Quando a lei exige intimação pessoal, a comunicação vai pelo Domicílio Judicial Eletrônico, que não aparece no DJEN (arts. 11, § 2º, e 18).

Como achar as suas intimações

A consulta pública do DJEN fica no portal Comunica PJe (comunica.pje.jus.br); as publicações do STF ficam no DJe do próprio Supremo. No Comunica PJe, escolha o tribunal, o período e pesquise pelo número da OAB e pela UF. A pesquisa pela OAB é a mais segura porque a intimação tem de trazer, sob pena de nulidade, o tribunal, o órgão julgador, o número único do processo, os nomes das partes e dos advogados com o número de inscrição na OAB (Resolução CNJ 455/2022, art. 12, § 1º; CPC, art. 272, § 2º).

Mais detalhes em DJEN: o que é e como consultar e em recorte digital pela OAB.

Como contar o prazo de uma intimação do DJEN

A conta tem três datas (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º, que vale para os processos civil, penal e trabalhista, art. 1º, § 1º; no CPC, art. 224, §§ 2º e 3º):

  1. Disponibilização: o dia em que o texto aparece no DJEN.
  2. Publicação: o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização.
  3. Início do prazo: o primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (CPC, art. 224, caput). No processo civil e no do trabalho contam-se só os dias úteis (CPC, art. 219; CLT, art. 775). No processo penal os prazos são contínuos e não se interrompem por domingo ou feriado; só o que terminar em domingo ou feriado passa para o dia útil seguinte (CPP, art. 798, caput e § 3º). Nos processos penais da Justiça Militar vale o Código de Processo Penal Militar, e o CPP só supre os casos omissos (CPPM, art. 3º, a). A diferença entre as duas primeiras datas está em disponibilizado x publicado no DJEN.

Exemplo com feriados nacionais (prazo em dias úteis)

EtapaDataPor quê
Disponibilizaçãosexta, 13/11/2026dia em que a intimação aparece no DJEN
Publicaçãosegunda, 16/11/2026primeiro dia útil seguinte; sábado e domingo (15/11, feriado) não são dias úteis (CPC, art. 224, § 2º)
Primeiro dia do prazoterça, 17/11/2026primeiro dia útil depois da publicação (art. 224, § 3º)
8º dia útil (recurso ordinário trabalhista, por exemplo)sexta, 27/11/2026o feriado nacional de 20/11 não conta
15º dia útil (apelação cível, por exemplo)terça, 08/12/2026só dias úteis (CPC, art. 219)

O exemplo usa só os feriados nacionais e vale para prazo em dias úteis; num prazo penal, contínuo, o 20/11 entraria na conta. Um feriado ou uma suspensão do tribunal entre a disponibilização e o vencimento muda todas as datas seguintes. Na Justiça Federal e nos tribunais superiores, por exemplo, 8 de dezembro é feriado por lei (Lei 5.010/66, art. 62, IV), o que empurraria o 15º dia do exemplo para 09/12/2026.

Dias sem prazo no calendário do TRF6

São feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense (CPC, art. 216). Se o expediente começa mais tarde, termina mais cedo ou o sistema fica indisponível no dia do começo ou do vencimento, esse dia passa para o primeiro dia útil seguinte (art. 224, § 1º). Abaixo estão as datas que o Minutare tem registradas para o TRF6, com o ato de origem:

DataDiaMotivoEfeito
01/01/2026quintaConfraternização UniversalNão é dia útil
02/01/2026sextaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
03/01/2026sábadoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
04/01/2026domingoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
05/01/2026segundaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
06/01/2026terçaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
16/02/2026segundaCarnavalNão é dia útil
17/02/2026terçaCarnavalNão é dia útil
18/02/2026quartaQuarta-feira de Cinzas (expediente reduzido)Expediente reduzido
01/04/2026quartaQuarta-feira Santa (Lei 5.010/66, art. 62, II)Não é dia útil
02/04/2026quintaQuinta-feira Santa (Lei 5.010/66, art. 62, II)Não é dia útil
03/04/2026sextaSexta-feira SantaNão é dia útil
20/04/2026segundaPonto facultativo (Portaria CJF 813/2025)Não é dia útil
21/04/2026terçaTiradentesNão é dia útil
01/05/2026sextaDia do TrabalhoNão é dia útil
04/06/2026quintaCorpus ChristiNão é dia útil
05/06/2026sextaPonto facultativo (Portaria CJF 813/2025)Não é dia útil
29/06/2026segundaPonto facultativo, jogo da Seleção (Portaria Conjunta PRESI/COGER 10/2026)Não é dia útil
10/08/2026segundaPonto facultativo (Portaria CJF 813/2025)Não é dia útil
11/08/2026terçaDia do Direito, criação dos cursos jurídicos (Lei 5.010/66, art. 62, IV)Não é dia útil
07/09/2026segundaIndependênciaNão é dia útil
12/10/2026segundaNossa Senhora AparecidaNão é dia útil
30/10/2026sextaPonto facultativo, transferência do Dia do Servidor Público de 28/10Não é dia útil
02/11/2026segundaFinadosNão é dia útil
20/11/2026sextaConsciência Negra (Lei 14.759/23)Não é dia útil
07/12/2026segundaPonto facultativo (Portaria CJF 813/2025)Não é dia útil
08/12/2026terçaDia da Justiça (feriado forense)Não é dia útil
20/12/2026domingoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
21/12/2026segundaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
22/12/2026terçaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
23/12/2026quartaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
24/12/2026quintaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
25/12/2026sextaNatalNão é dia útil
26/12/2026sábadoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
27/12/2026domingoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
28/12/2026segundaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
29/12/2026terçaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
30/12/2026quartaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
31/12/2026quintaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
01/01/2027sextaConfraternização UniversalNão é dia útil
02/01/2027sábadoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
03/01/2027domingoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
04/01/2027segundaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
05/01/2027terçaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
06/01/2027quartaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
08/02/2027segundaCarnavalNão é dia útil
09/02/2027terçaCarnavalNão é dia útil
10/02/2027quartaQuarta-feira de Cinzas (expediente reduzido)Expediente reduzido
24/03/2027quartaQuarta-feira Santa (Lei 5.010/66, art. 62, II)Não é dia útil
25/03/2027quintaQuinta-feira Santa (Lei 5.010/66, art. 62, II)Não é dia útil
26/03/2027sextaSexta-feira SantaNão é dia útil
21/04/2027quartaTiradentesNão é dia útil
27/05/2027quintaCorpus ChristiNão é dia útil
11/08/2027quartaDia do Direito, criação dos cursos jurídicos (Lei 5.010/66, art. 62, IV)Não é dia útil
07/09/2027terçaIndependênciaNão é dia útil
12/10/2027terçaNossa Senhora AparecidaNão é dia útil
01/11/2027segundaTodos os Santos (feriado forense, Lei 5.010/66, art. 62)Não é dia útil
02/11/2027terçaFinadosNão é dia útil
15/11/2027segundaProclamação da RepúblicaNão é dia útil
08/12/2027quartaDia da Justiça (feriado forense)Não é dia útil

Feriados municipais da comarca e atos publicados depois da última atualização podem não estar na tabela.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

Feriado local no recurso

No processo civil, o CPC manda o recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição; se não o fizer, o tribunal determina a correção do vício formal, ou pode desconsiderá-lo se a informação já constar do processo eletrônico (art. 1.003, § 6º). Nos outros ramos, a aplicação dessa regra depende da lei do ramo e de como o tribunal de destino a interpreta, e a jurisprudência não é uniforme. Em qualquer caso, junte o ato do TRF6 que declarou o dia sem expediente.

Perguntas frequentes

Existe um DJEN só do TRF6?

Não. O DJEN é nacional e substitui os diários eletrônicos dos tribunais (Resolução CNJ 455/2022, art. 12). No Comunica PJe, filtre pelo tribunal. O STF é a exceção: a resolução não o alcança, e ele mantém DJe próprio (art. 27).

Quando começa a contar o prazo de uma intimação do DJEN?

No primeiro dia útil depois da publicação, e a publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º; CPC, art. 224, §§ 2º e 3º).

Se também fui intimado pelo sistema do processo, qual data vale?

Pela Resolução CNJ 455/2022, art. 11, § 3º, vale a publicação no DJEN e a outra intimação é só informativa, salvo quando a lei exige intimação pessoal. Há divergência na jurisprudência sobre qual intimação prevalece quando as duas ocorrem; o tema está em contagem de prazo do ato. Na dúvida, cumpra pela data que vencer primeiro.

Feriado do tribunal suspende o prazo?

Não suspende. No prazo em dias úteis, o dia sem expediente simplesmente não conta (CPC, arts. 216 e 219), e, se cair no começo ou no vencimento, a data passa para o próximo dia útil (art. 224, § 1º). No prazo penal, contínuo, só o vencimento em domingo ou feriado é prorrogado (CPP, art. 798, § 3º). Veja suspensão de prazos.

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Fontes

Calendário do TRF6: clique no dia

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: DJEN no TRF6

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