Atualizado em 27/10/2026
E agora? Esse andamento, sozinho, não abre prazo para a parte: é ciência. Confira se veio junto uma intimação com ato a praticar.
"Audiência redesignada" é o registro de que a audiência foi remarcada para outra data. Pode ser adiamento ou antecipação, por convenção das partes, impossibilidade justificada de alguém que deva participar ou decisão do juízo. O movimento não abre prazo, mas os atos que se contam a partir da data da audiência passam a se contar da nova data.
O que o andamento significa
Na Tabela Processual Unificada (TPU) do CNJ, a audiência é o código 970, "Audiência", e a remarcação vem no complemento. No Datajud aparece, por exemplo, "redesignada; instrução e julgamento; Juiz(a)", em processos do PJe. Às vezes a troca aparece como uma audiência "cancelada" seguida, no mesmo dia, de outra "designada", e não como "redesignada"; o despacho diz se é remarcação do mesmo ato ou audiência diferente.
O CPC prevê o adiamento (art. 362):
- por convenção das partes (inciso I);
- se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que deva necessariamente participar (inciso II), com o impedimento comprovado até a abertura da audiência (§ 1º);
- por atraso injustificado do início em mais de 30 minutos do horário marcado (inciso III).
Quem der causa ao adiamento responde pelas despesas acrescidas (art. 362, § 3º). Havendo antecipação ou adiamento, o juiz determina a intimação dos advogados ou da sociedade de advogados para ciência da nova designação (art. 363). Na Justiça do Trabalho, havendo motivo relevante, o juiz pode suspender o julgamento e designar nova audiência (CLT, art. 844, § 1º), e a audiência não concluída no mesmo dia por força maior continua na primeira data desimpedida, independentemente de nova notificação (CLT, art. 849).
Abre prazo?
Não. A intimação da nova data é de ciência. Mudam os atos que se medem pela data da audiência:
- a petição de desinteresse do réu na conciliação, com 10 dias de antecedência (CPC, art. 334, § 5º);
- a juntada da comprovação da intimação da testemunha, com pelo menos 3 dias de antecedência (CPC, art. 455, § 1º), e a testemunha precisa saber da nova data;
- no juizado cível, o pedido de intimação de testemunha, no mínimo 5 dias antes da instrução (Lei 9.099/95, art. 34, § 1º).
O prazo do rol de testemunhas do CPC, art. 357, § 4º, é fixado pelo juiz e não depende da data da audiência; confira o despacho para saber se ele reabriu ou manteve o prazo.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosO que o advogado faz
- Trocar a data na agenda e avisar o cliente e as testemunhas.
- Refazer as contas dos atos com antecedência mínima, a partir da nova data.
- Se o adiamento veio de pedido seu, comprovar o motivo até a abertura da audiência (CPC, art. 362, § 1º).
- Se a redesignação causar prejuízo (testemunha que não poderá ir, conflito de pauta), peticionar logo.
Como o Minutare mostra
A intimação com a nova data, publicada no DJEN, chega pela OAB e vira um compromisso novo na Agenda e no arquivo de agenda. Cada intimação é um registro próprio: a data antiga continua no calendário até passar, e depois fica cinza, como histórico. Vale a data da intimação mais recente; na dúvida, abra a tela do processo, onde as intimações aparecem da mais nova para a mais antiga. Na aba Movimentações, "Audiência (redesignada; ...)" aparece com os complementos e entra no filtro "Só relevantes".
Perguntas frequentes
Redesignação abre prazo?
Não. É ciência da nova data (CPC, art. 363). Os atos com antecedência mínima passam a contar da nova data.
Posso pedir o adiamento da audiência?
Sim, nas hipóteses do CPC, art. 362: convenção das partes, impossibilidade justificada de comparecimento ou atraso de mais de 30 minutos.
Preciso intimar a testemunha de novo?
Ela precisa saber da nova data. Se a intimação é feita pelo advogado, a comprovação vai aos autos com pelo menos 3 dias de antecedência da audiência (CPC, art. 455, § 1º).
O Minutare põe cada audiência intimada na agenda, com hora e link quando a intimação traz. Teste 30 dias sem cartão. Veja também audiência designada e audiência cancelada.
Fontes
- CPC, arts. 334, 357, 362, 363 e 455
- Lei 9.099/95, art. 34
- CLT, arts. 844 e 849
- CNJ, Tabelas Processuais Unificadas, movimento 970
Como o Minutare resolve isso


O Minutare acompanha os andamentos do processo pelo Datajud e mostra na tela do processo o que mudou, quais processos estão conclusos ou parados e se a intimação do prazo já foi atendida.