Atualizado em 27/10/2026
E agora? Esse andamento, sozinho, não abre prazo para a parte: é ciência. Confira se veio junto uma intimação com ato a praticar.
"Conclusos para julgamento" significa que o processo foi ao juiz, ou o recurso ao relator, para ser julgado. O movimento não abre prazo para a parte. No tribunal, o relator tem 30 dias para restituir os autos com relatório e voto (CPC, art. 931), e entre a publicação da pauta e a sessão devem decorrer ao menos 5 dias (art. 935).
O que o andamento significa
Na TPU do CNJ, a conclusão é o código 51 ("Conclusos #{tipo_de_conclusao}"), e "para julgamento" é o complemento. No Datajud ele aparece como "Conclusão (para julgamento)" tanto no primeiro grau quanto no segundo, nas turmas recursais e nos tribunais superiores. O texto exato exibido em cada sistema (PJe, eproc, Projudi) pode variar.
No primeiro grau, costuma anteceder a sentença: o juiz tem 30 dias para sentenciar (CPC, arts. 226, III, e 366). No tribunal, os autos vão ao relator logo depois da distribuição (art. 931); depois do voto, são apresentados ao presidente do órgão, que designa dia para o julgamento e manda publicar a pauta (art. 934).
Abre prazo?
Não. O que interessa ao advogado vem depois:
- Pauta. Publicada a pauta, a sessão só pode ocorrer depois de pelo menos 5 dias (CPC, art. 935), e as partes têm vista dos autos (art. 935, § 1º). É a janela para memoriais e para pedir sustentação oral, nos termos do regimento do tribunal.
- Julgamento. Do acórdão cabem embargos de declaração em 5 dias úteis (arts. 1.022 e 1.023) e os recursos aos tribunais superiores em 15 dias úteis (arts. 1.003, § 5º, e 219). Da decisão monocrática do relator cabe agravo interno, também em 15 dias úteis (arts. 1.021 e 1.003, § 5º).
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosO que o advogado faz
- No primeiro grau, acompanhar a ordem cronológica de conclusão para sentença (CPC, art. 12).
- No tribunal, acompanhar a inclusão em pauta (presencial ou virtual) e decidir sobre memoriais e sustentação oral.
- Se o relator excede injustificadamente o prazo, cabe representação ao corregedor ou ao CNJ (art. 235).
Como o Minutare mostra
Na aba Movimentações, o andamento aparece como "Conclusão (para julgamento)" na instância em que foi lançado; quando o processo tem mais de uma instância, um seletor separa 1º grau, 2º grau, turma recursal ou tribunal superior. O cabeçalho do processo mostra "Conclusos para julgamento desde dd/mm/aaaa (N dias)" até que venha qualquer ato do juiz (julgamento, decisão, despacho), a devolução dos autos, o "Cancelamento da conclusão", uma remessa ou o arquivamento. Inclusão em pauta e petições não encerram o aviso, porque o processo continua aguardando julgamento. As movimentações chegam da base pública do CNJ com atraso de dias, e há tribunais que ficam semanas sem atualizar; por isso a tela mostra a data da última atualização. A pauta e o acórdão, quando publicados no DJEN, entram no painel como intimação, com o prazo calculado.
Perguntas frequentes
Conclusos para julgamento quer dizer que já tem data?
Não. A data vem com a pauta, designada pelo presidente do órgão (CPC, art. 934) e publicada pelo menos 5 dias antes da sessão (art. 935).
Quanto tempo o relator tem para votar?
30 dias para restituir os autos com relatório (CPC, art. 931), prorrogáveis por igual tempo com motivo justificado (art. 227).
Ainda posso apresentar memoriais?
Em regra, sim. A entrega de memoriais no tribunal costuma ocorrer entre a publicação da pauta e a sessão; confira a prática e o regimento interno do tribunal.
Qual a diferença para concluso para decisão?
"Para decisão" indica decisão interlocutória ou monocrática; "para julgamento", o julgamento da causa ou do recurso. Veja concluso para decisão.
O Minutare lê a pauta e o acórdão no DJEN e calcula o prazo do próximo recurso. Teste 30 dias sem cartão.
Fontes
- CPC, arts. 12, 219, 226, 227, 235, 366, 931, 934, 935, 1.003, 1.021, 1.022 e 1.023
- CNJ, Tabelas Processuais Unificadas, movimento 51
Como o Minutare resolve isso


O Minutare acompanha os andamentos do processo pelo Datajud e mostra na tela do processo o que mudou, quais processos estão conclusos ou parados e se a intimação do prazo já foi atendida.