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Andamento do processo

Conclusos para julgamento

Conclusos para julgamento: o processo ou recurso está com o juiz ou o relator para ser julgado. Não abre prazo; veja pauta, sessão e o que fazer.

Atualizado em 27/10/2026

E agora? Esse andamento, sozinho, não abre prazo para a parte: é ciência. Confira se veio junto uma intimação com ato a praticar.

"Conclusos para julgamento" significa que o processo foi ao juiz, ou o recurso ao relator, para ser julgado. O movimento não abre prazo para a parte. No tribunal, o relator tem 30 dias para restituir os autos com relatório e voto (CPC, art. 931), e entre a publicação da pauta e a sessão devem decorrer ao menos 5 dias (art. 935).

O que o andamento significa

Na TPU do CNJ, a conclusão é o código 51 ("Conclusos #{tipo_de_conclusao}"), e "para julgamento" é o complemento. No Datajud ele aparece como "Conclusão (para julgamento)" tanto no primeiro grau quanto no segundo, nas turmas recursais e nos tribunais superiores. O texto exato exibido em cada sistema (PJe, eproc, Projudi) pode variar.

No primeiro grau, costuma anteceder a sentença: o juiz tem 30 dias para sentenciar (CPC, arts. 226, III, e 366). No tribunal, os autos vão ao relator logo depois da distribuição (art. 931); depois do voto, são apresentados ao presidente do órgão, que designa dia para o julgamento e manda publicar a pauta (art. 934).

Abre prazo?

Não. O que interessa ao advogado vem depois:

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

O que o advogado faz

Como o Minutare mostra

Na aba Movimentações, o andamento aparece como "Conclusão (para julgamento)" na instância em que foi lançado; quando o processo tem mais de uma instância, um seletor separa 1º grau, 2º grau, turma recursal ou tribunal superior. O cabeçalho do processo mostra "Conclusos para julgamento desde dd/mm/aaaa (N dias)" até que venha qualquer ato do juiz (julgamento, decisão, despacho), a devolução dos autos, o "Cancelamento da conclusão", uma remessa ou o arquivamento. Inclusão em pauta e petições não encerram o aviso, porque o processo continua aguardando julgamento. As movimentações chegam da base pública do CNJ com atraso de dias, e há tribunais que ficam semanas sem atualizar; por isso a tela mostra a data da última atualização. A pauta e o acórdão, quando publicados no DJEN, entram no painel como intimação, com o prazo calculado.

Perguntas frequentes

Conclusos para julgamento quer dizer que já tem data?

Não. A data vem com a pauta, designada pelo presidente do órgão (CPC, art. 934) e publicada pelo menos 5 dias antes da sessão (art. 935).

Quanto tempo o relator tem para votar?

30 dias para restituir os autos com relatório (CPC, art. 931), prorrogáveis por igual tempo com motivo justificado (art. 227).

Ainda posso apresentar memoriais?

Em regra, sim. A entrega de memoriais no tribunal costuma ocorrer entre a publicação da pauta e a sessão; confira a prática e o regimento interno do tribunal.

Qual a diferença para concluso para decisão?

"Para decisão" indica decisão interlocutória ou monocrática; "para julgamento", o julgamento da causa ou do recurso. Veja concluso para decisão.

O Minutare lê a pauta e o acórdão no DJEN e calcula o prazo do próximo recurso. Teste 30 dias sem cartão.

Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Conclusos para julgamento

O Minutare acompanha os andamentos do processo pelo Datajud e mostra na tela do processo o que mudou, quais processos estão conclusos ou parados e se a intimação do prazo já foi atendida.

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