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Andamento do processo

Concluso para decisão

Concluso para decisão: o processo foi ao juiz para resolver uma questão. Não abre prazo para a parte; a decisão que vier pode abrir agravo ou embargos.

Atualizado em 27/10/2026

E agora? Esse andamento, sozinho, não abre prazo para a parte: é ciência. Confira se veio junto uma intimação com ato a praticar.

"Concluso para decisão" significa que o processo está com o juiz para resolver uma questão, como um pedido de tutela, de gratuidade ou de produção de prova. O andamento não abre prazo para a parte. O juiz tem 10 dias para decisões interlocutórias (CPC, art. 226, II), e o prazo da parte só começa com a intimação da decisão.

O que o andamento significa

Decisão interlocutória é todo pronunciamento de natureza decisória que não é sentença (CPC, art. 203, § 2º). Quando o cartório remete os autos ao juiz para esse tipo de ato, lança a conclusão com o complemento "para decisão". Na TPU do CNJ o movimento é o código 51 ("Conclusos #{tipo_de_conclusao}"); no Datajud ele chega como "Conclusão", com o complemento "para decisão", em processos do PJe, do eproc, do Projudi e do SAJ.

O complemento é escolhido pelo cartório e nem sempre antecipa o que vem: depois de uma conclusão "para decisão" podem vir uma decisão, um despacho de mero expediente ou a própria sentença.

Abre prazo?

Não. O prazo do juiz é de 10 dias para a decisão interlocutória (CPC, art. 226, II), prorrogável por igual tempo com motivo justificado (art. 227). No processo penal, são 5 dias para a interlocutória simples e 10 para a decisão definitiva ou interlocutória mista, contados do termo de conclusão (CPP, art. 800, I, II e § 1º).

A decisão que sair pode abrir prazo de recurso. No cível, agravo de instrumento em 15 dias úteis nas hipóteses do art. 1.015 do CPC (arts. 1.003, § 5º, e 219) e embargos de declaração em 5 dias úteis (art. 1.023). Veja decisão interlocutória.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

O que o advogado faz

Como o Minutare mostra

Na aba Movimentações, o andamento aparece como "Conclusão (para decisão)". O cabeçalho da tela do processo mostra "Conclusos para decisão desde dd/mm/aaaa (N dias)" até que chegue um movimento que encerre a conclusão: qualquer ato do juiz (decisão, despacho, julgamento, liminar, tutela provisória, suspensão), a devolução dos autos, o "Cancelamento da conclusão", nova conclusão, remessa, arquivamento ou expedição de intimação. Só a prorrogação do prazo de conclusão não encerra. Processo arquivado não mostra conclusos. Como a base pública do CNJ chega com atraso de dias, a decisão pode já ter saído e aparecer primeiro como intimação no painel; o prazo, nesse caso, é calculado a partir da intimação do DJEN.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre concluso para decisão e para sentença?

A sentença põe fim à fase de conhecimento ou extingue a execução (CPC, art. 203, § 1º), e o juiz tem 30 dias para proferi-la (art. 226, III). A decisão interlocutória resolve questão no curso do processo, em 10 dias (art. 226, II). Veja concluso para sentença.

O processo está concluso para decisão há meses. O que fazer?

Um pedido de impulso costuma ser o primeiro passo. Persistindo o atraso injustificado, cabe a representação do art. 235 do CPC.

Concluso para decisão significa que meu pedido será deferido?

Não. O complemento só indica o tipo de ato esperado, não o conteúdo.

Corre prazo para a outra parte enquanto está concluso?

Prazo já aberto continua correndo. A conclusão em si não suspende prazo.

O Minutare lê suas intimações no DJEN e mostra a decisão com o recurso cabível e o vencimento calculado. Teste 30 dias sem cartão.

Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Concluso para decisão

O Minutare acompanha os andamentos do processo pelo Datajud e mostra na tela do processo o que mudou, quais processos estão conclusos ou parados e se a intimação do prazo já foi atendida.

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