Atualizado em 27/10/2026
E agora? Esse andamento costuma abrir o prazo de agravo de instrumento. Escolha o ramo:
Decisão interlocutória é todo pronunciamento do juiz de natureza decisória que não é sentença (CPC, art. 203, § 2º). No cível, contra ela cabe agravo de instrumento em 15 dias úteis, nas hipóteses do art. 1.015 do CPC (arts. 1.003, § 5º, e 219), e embargos de declaração em 5 dias úteis (art. 1.023). Fora do rol, a questão é levantada na apelação ou nas contrarrazões (art. 1.009, § 1º).
O que o andamento significa
Na TPU do CNJ, as decisões ficam sob o movimento-pai "Decisão", com folhas específicas. Nos dados do Datajud que o Minutare lê, as mais comuns são "Outras Decisões" (código 12164, "Proferidas outras decisões não especificadas"), "deferimento" (12444, "Deferido o pedido de...") e "Indeferimento" (12455), além de "Decisão de Saneamento e Organização" (12387), "Decisão Interlocutória de Mérito" (12185, CPC, art. 356) e as de tutela provisória e liminar. O nome mostra o tipo, não o conteúdo: é preciso ler a decisão na intimação.
Recurso e prazo por ramo
| Ramo | Recurso | Prazo | Base |
|---|---|---|---|
| Cível | Agravo de instrumento (rol do art. 1.015) | 15 dias úteis | CPC, arts. 1.003, § 5º, 1.015 e 219 |
| Cível | Embargos de declaração | 5 dias úteis | CPC, arts. 1.022 e 1.023 |
| Trabalhista | Sem recurso imediato: a decisão é revista no recurso da decisão definitiva | - | CLT, art. 893, § 1º |
| Penal | Recurso em sentido estrito, nas hipóteses do art. 581 | 5 dias | CPP, arts. 581 e 586 |
| JEF e Juizado da Fazenda | Recurso só contra decisão de medida cautelar (JEF) ou de providência cautelar ou antecipatória (Fazenda) | Não fixado nessas leis: confira a regra da turma recursal | Lei 10.259/01, arts. 4º e 5º; Lei 12.153/09, arts. 3º e 4º |
O alcance do rol do art. 1.015 é tema de debate na jurisprudência; na dúvida sobre o cabimento, confira o entendimento atual do STJ antes de deixar a questão para a apelação.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosExemplo de contagem
Decisão que indefere a gratuidade (CPC, art. 1.015, V), disponibilizada no DJEN na terça, 10/11/2026. Publicação na quarta, 11/11; o prazo começa na quinta, 12/11 (art. 224, §§ 2º e 3º). Os embargos de declaração vencem na quarta, 18/11/2026; o agravo de instrumento, pulando o feriado de 20/11, na quinta, 03/12/2026. Só feriados nacionais: feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta. Os embargos interrompem o prazo do agravo (art. 1.026).
O que o advogado faz
- Ler a decisão e enquadrá-la (ou não) no art. 1.015.
- Agravo de instrumento: petição direto ao tribunal (art. 1.016); em autos eletrônicos, dispensam-se as peças obrigatórias (art. 1.017, § 5º). O relator pode dar efeito suspensivo ou antecipar a tutela recursal (art. 1.019, I).
- Questão fora do rol: registrar para a preliminar de apelação ou contrarrazões (art. 1.009, § 1º).
Como o Minutare mostra
Na aba Movimentações, a decisão aparece pelo nome da TPU ("Outras Decisões", "deferimento", "Indeferimento"), e encerra o aviso de conclusos. Quando a intimação da decisão sai no DJEN, ela entra no painel com os recursos cabíveis pelo ramo do processo e o vencimento de cada um, calculado com o calendário do tribunal. Se depois vier uma petição ou recurso juntado, a tela avisa "Possivelmente superado" para o advogado confirmar.
Perguntas frequentes
Toda decisão interlocutória é agravável?
No CPC, por instrumento, só as do art. 1.015 e as de liquidação, cumprimento, execução e inventário (parágrafo único). As demais vão na apelação (art. 1.009, § 1º).
Qual o prazo do agravo de instrumento?
15 dias úteis (CPC, arts. 1.003, § 5º, e 219). Na Justiça do Trabalho, o agravo de instrumento serve contra despacho que denega recurso, em 8 dias (CLT, art. 897, b). Veja prazo de agravo de instrumento.
Embargos de declaração contra decisão interlocutória suspendem o agravo?
Interrompem o prazo para outros recursos (CPC, art. 1.026).
O Minutare lê a intimação da decisão, mostra o recurso cabível e calcula o vencimento. Teste 30 dias sem cartão. Veja liminar deferida e liminar indeferida.
Fontes
- CPC, arts. 203, 219, 224, 356, 1.003, 1.009, 1.015 a 1.017, 1.019, 1.022, 1.023 e 1.026
- CLT, arts. 893 e 897
- CPP, arts. 581 e 586
- Lei 10.259/01, arts. 4º e 5º
- Lei 12.153/09, arts. 3º e 4º
- CNJ, Tabelas Processuais Unificadas, movimentos 12164, 12444, 12455, 12387 e 12185
Como o Minutare resolve isso


O Minutare acompanha os andamentos do processo pelo Datajud e mostra na tela do processo o que mudou, quais processos estão conclusos ou parados e se a intimação do prazo já foi atendida.