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Andamento do processo

Expedição de intimação

Expedição de intimação registra que o cartório enviou a comunicação. O prazo não conta da expedição, e sim da publicação no DJEN ou da ciência. Veja a regra.

Atualizado em 27/10/2026

E agora? Esse andamento, sozinho, não abre prazo para a parte: é ciência. Confira se veio junto uma intimação com ato a praticar.

Expedição de intimação é o registro de que o cartório preparou e enviou a comunicação de um ato do processo. O prazo não conta da expedição: o dia do começo é a data de publicação no Diário da Justiça eletrônico (CPC, art. 231, VII) ou, na intimação eletrônica em portal, o dia útil seguinte à consulta ao teor ou ao fim do prazo para consultar (CPC, art. 231, V).

O que o andamento significa

Na Tabela Processual Unificada do CNJ, a intimação em sistema eletrônico é o movimento 12263, "Intimação", com o ramo 12264, "Eletrônica", e dois movimentos finais conferidos no SGT:

No Datajud esses movimentos chegam só com o nome da folha: "Expedida/certificada" e "Confirmada", sem a palavra intimação. Quando a intimação é por mandado ou carta, o que aparece é "Expedição de documento" (60), com o tipo do documento no complemento. PJe, eproc, Projudi e SAJ usam textos próprios; confira a data da ciência no expediente dos autos.

Abre prazo?

A expedição, não. O termo inicial depende do meio:

MeioQuando a intimação se considera feitaBase
Publicação no DJENPrimeiro dia útil seguinte à disponibilização; o prazo começa no dia útil seguinte à publicaçãoCPC, art. 224, §§ 2º e 3º; Lei 11.419/06, art. 4º, §§ 3º e 4º
Intimação eletrônica em portalDia da consulta (dia não útil passa ao útil seguinte) ou, sem consulta, ao fim de 10 dias corridos do envioLei 11.419/06, art. 5º, §§ 1º a 3º; CPC, art. 231, V
CorreioJuntada do aviso de recebimentoCPC, art. 231, I
Oficial de justiçaJuntada do mandado cumpridoCPC, art. 231, II

Pela Resolução CNJ 455/2022, quando a lei não exige intimação pessoal, os prazos contam da publicação no DJEN, e a intimação por outro meio ao mesmo tempo tem valor só informativo (art. 11, § 3º). As intimações pessoais vão ao Domicílio Judicial Eletrônico (art. 11, § 2º) e, sem consulta, consideram-se feitas ao fim de 10 dias corridos do envio (art. 20, § 4º). Ver Domicílio Judicial Eletrônico.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

O que o advogado faz

Como o Minutare mostra

Na aba Movimentações, os movimentos aparecem como no Datajud: "Expedida/certificada" e "Confirmada". Eles ficam fora do filtro "Só relevantes"; para vê-los, desmarque o filtro ou busque por "Expedida". A expedição de intimação também encerra o sinal de conclusos no cabeçalho do processo, porque o cartório só intima depois de um ato do juiz que o Datajud às vezes não traz. O prazo em si vem da intimação publicada no DJEN, que o Minutare lê pela OAB todos os dias e mostra no painel com o vencimento calculado. As intimações pessoais do Domicílio Judicial Eletrônico ficam fora.

Perguntas frequentes

"Expedida/certificada" no andamento quer dizer que fui intimado?

Não ainda. Indica que a intimação foi expedida; a intimação se considera feita na publicação ou na ciência (CPC, art. 231, V e VII).

E "Confirmada"?

É o registro da confirmação da intimação eletrônica. Na intimação por portal, a data da consulta é a data da intimação (Lei 11.419/06, art. 5º, § 1º).

Se eu não abrir a intimação no portal, o prazo não corre?

Corre: sem consulta, a intimação se considera feita ao fim de 10 dias corridos do envio (Lei 11.419/06, art. 5º, § 3º).

O Minutare lê as intimações do DJEN pela OAB e calcula o vencimento com os feriados de cada tribunal. Teste 30 dias sem cartão. Veja também intimação.

Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Expedição de intimação

O Minutare acompanha os andamentos do processo pelo Datajud e mostra na tela do processo o que mudou, quais processos estão conclusos ou parados e se a intimação do prazo já foi atendida.

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