Atualizado em 27/10/2026
E agora? Esse andamento costuma abrir o prazo de apelação. Escolha o ramo:
Extinção sem resolução do mérito é a sentença que encerra o processo sem decidir se o autor tem ou não o direito, por um dos motivos do CPC, art. 485. Contra ela cabe apelação em 15 dias úteis da intimação (arts. 1.003, § 5º, e 1.009), e, interposta a apelação, o juiz tem 5 dias para se retratar (art. 485, § 7º).
O que o movimento significa
O art. 485 lista os motivos: indeferimento da petição inicial; processo parado por mais de um ano por negligência das partes; abandono da causa pelo autor por mais de 30 dias; falta de pressupostos processuais; perempção, litispendência ou coisa julgada; falta de legitimidade ou de interesse; convenção de arbitragem; homologação da desistência; morte da parte em ação intransmissível; e os demais casos previstos no Código (incisos I a X).
No Datajud, o andamento costuma trazer o motivo como movimento próprio da Tabela Processual Unificada do CNJ, por exemplo Indeferimento da petição inicial (código 454) ou Ausência de pressupostos processuais (código 459). O nome exato depende do motivo e do que o tribunal lançou.
A diferença prática para a improcedência está no art. 486: a decisão sem mérito não impede nova ação. Nos casos de litispendência e dos incisos I, IV, VI e VII, a nova ação depende da correção do vício (§ 1º), e a inicial só é despachada com a prova do pagamento das custas e dos honorários (§ 2º).
Abre prazo? Qual?
| Ato | Prazo | Dispositivo |
|---|---|---|
| Embargos de declaração | 5 dias úteis | CPC, arts. 1.022 e 1.023 |
| Apelação | 15 dias úteis | CPC, arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.009 |
| Retratação do juiz, depois da apelação | 5 dias | CPC, art. 485, § 7º |
| Recurso ordinário (trabalhista, decisão terminativa) | 8 dias úteis | CLT, arts. 775 e 895, I |
Antes da extinção por paralisação ou abandono (incisos II e III), a parte é intimada pessoalmente para suprir a falta em 5 dias (art. 485, § 1º); depois da contestação, a extinção por abandono depende de requerimento do réu (§ 6º). Se o tribunal reformar a sentença terminativa e o processo estiver em condições de julgamento imediato, ele decide desde logo o mérito (art. 1.013, § 3º, I).
O prazo conta da intimação pelo diário (CPC, arts. 224, §§ 2º e 3º, e 1.003).
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosO que o advogado faz
- Identifique o inciso do art. 485 usado: ele mostra se uma nova ação depende da correção do vício (art. 486, § 1º), o que pesa na escolha entre apelar e propor de novo.
- Se o motivo for abandono ou paralisação, confira nos autos se houve a intimação pessoal do § 1º.
- Na apelação, peça a retratação (art. 485, § 7º) e, se o caso estiver maduro, o julgamento do mérito pelo tribunal (art. 1.013, § 3º, I).
Como o Minutare mostra
O prazo nasce da intimação no DJEN: o Minutare lê a publicação pela OAB, a triagem identifica a sentença e o código calcula o vencimento da apelação com os feriados do tribunal e da comarca. Na aba Movimentações da tela do processo, o andamento aparece com o nome que o tribunal lançou. Alguns motivos de extinção chegam com nome próprio que o filtro Só relevantes não reúne; desmarque o filtro para ver todos os movimentos do dia.
Perguntas frequentes
Extinção sem resolução do mérito permite nova ação?
Em regra, sim (CPC, art. 486), mas em vários casos só depois de corrigido o vício (§ 1º) e com as custas e honorários pagos (§ 2º).
Qual o recurso contra a extinção sem mérito?
Apelação, em 15 dias úteis (CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.009). No trabalho, recurso ordinário em 8 dias úteis contra a decisão terminativa (CLT, art. 895, I).
O juiz pode voltar atrás na extinção?
Sim. Interposta a apelação em qualquer caso do art. 485, o juiz tem 5 dias para se retratar (art. 485, § 7º).
Desistência da ação gera extinção sem mérito?
Sim, a homologação da desistência é o inciso VIII do art. 485. Depois da contestação, a desistência depende do consentimento do réu (§ 4º).
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Fontes
- CPC, arts. 219, 224, 485, 486, 1.003, 1.009, 1.013, 1.022 e 1.023
- CLT, arts. 775 e 895
- CNJ, Tabela Processual Unificada de movimentos
Como o Minutare resolve isso


O Minutare acompanha os andamentos do processo pelo Datajud e mostra na tela do processo o que mudou, quais processos estão conclusos ou parados e se a intimação do prazo já foi atendida.