Atualizado em 27/10/2026
No processo civil, o prazo para apelar da sentença é de 15 dias úteis, contados da intimação (CPC, arts. 1.003, caput e § 5º, 1.009 e 219). No processo penal, a apelação é interposta em 5 dias corridos (CPP, arts. 593 e 798), com razões em 8 dias depois (art. 600). No Jecrim são 10 dias, com as razões na própria petição (Lei 9.099/95, art. 82, § 1º).
O que é a apelação e quando aparece
A apelação é o recurso contra a sentença (CPC, art. 1.009). Ela aparece na intimação que publica a sentença, seja de mérito, seja de extinção sem resolução do mérito. As decisões interlocutórias que não comportam agravo de instrumento não precluem: são levantadas em preliminar da apelação ou nas contrarrazões (art. 1.009, § 1º), e, se vierem nas contrarrazões, o apelante tem 15 dias para se manifestar sobre elas (art. 1.009, § 2º).
No processo penal, cabe apelação das sentenças definitivas de condenação ou absolvição do juiz singular, das decisões definitivas ou com força de definitivas não atacáveis por recurso em sentido estrito e de decisões do Júri nas hipóteses do art. 593, III, do CPP. Quando cabe apelação, não se usa o recurso em sentido estrito, ainda que se recorra de parte da decisão (art. 593, § 4º).
Prazo para apelação por ramo
| Ramo | Prazo | Base legal | Observação |
|---|---|---|---|
| Cível | 15 dias úteis | CPC, arts. 1.003, §5º e 1.009 | |
| Penal | 5 dias corridos | CPP, art. 593 | o ofendido não habilitado como assistente apela em 15 dias, contados do fim do prazo do Ministério Público (CPP, art. 598, parágrafo único) |
| Juizado criminal | 10 dias corridos | Lei 9.099/95, art. 82, §1º (razões na própria petição de interposição) | |
| Infância e juventude | 10 dias corridos | ECA, art. 198, II (10 dias em todos os recursos, salvo embargos de declaração); dias corridos (art. 152, §2º) | |
| Militar | 5 dias corridos | CPPM, art. 529 | |
| Falência e recuperação | 15 dias corridos | Lei 11.101/05, arts. 100 e 189, §1º, I; CPC, art. 1.009 | a Lei 11.101, art. 189, § 1º, I, manda contar em dias corridos os prazos nela previstos ou que dela decorram; se alcança o prazo recursal do CPC não é pacífico: o catálogo usa dias corridos, a conta mais curta; conferir |
De quando o prazo conta
O prazo corre da data em que o advogado, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria ou o Ministério Público são intimados (CPC, art. 1.003). Se a sentença sai em audiência, a intimação acontece ali mesmo (art. 1.003, § 1º). Na intimação pelo Diário da Justiça eletrônico, a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º; Lei 11.419/06, art. 4º, §§ 3º e 4º).
Exemplo no cível: sentença disponibilizada no DJEN na terça, 03/11/2026. Publicação na quarta, 04/11; o prazo começa na quinta, 05/11. Contando 15 dias úteis e pulando o feriado de 20/11, o último dia é a quinta, 26/11/2026.
Exemplo no criminal: disponibilização na segunda, 16/11/2026, publicação na terça, 17/11. Os 5 dias corridos vão de 18/11 a 22/11, um domingo, e o prazo se prorroga para a segunda, 23/11/2026 (CPP, art. 798, § 3º). Nos dois exemplos só entram feriados nacionais: feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.
A Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria têm prazo em dobro, contado da intimação pessoal (CPC, arts. 180, 183 e 186). Litisconsortes com advogados de escritórios diferentes também contam em dobro, mas não em autos eletrônicos (art. 229, § 2º). Mais detalhes em prazo em dobro.
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Abrir a calculadora de prazosO que acontece se perder o prazo
A apelação fora do prazo é inadmissível e o relator não a conhece (CPC, art. 932, III). Sem recurso, a sentença transita em julgado. Se autor e réu foram vencidos e só a outra parte apelou, quem perdeu o prazo ainda pode interpor apelação adesiva no prazo das contrarrazões (art. 997, §§ 1º e 2º, I e II), mas ela cai se o recurso principal for inadmitido ou objeto de desistência (art. 997, § 2º, III).
Outro risco é a deserção. O preparo, quando exigido, é comprovado no ato da interposição (art. 1.007). Sem comprovação, o recorrente é intimado a recolher em dobro (art. 1.007, § 4º); se o valor foi insuficiente, tem 5 dias para completar (art. 1.007, § 2º).
Como apelar
- A petição é dirigida ao juízo de primeiro grau e traz as partes, a exposição do fato e do direito, as razões de reforma ou nulidade e o pedido de nova decisão (CPC, art. 1.010, I a IV).
- O apelado é intimado para contrarrazões em 15 dias, e os autos sobem ao tribunal sem juízo de admissibilidade na origem (art. 1.010, §§ 1º e 3º). Veja prazo de contrarrazões.
- A regra é o efeito suspensivo (art. 1.012). Nas sentenças do art. 1.012, § 1º (alimentos, tutela provisória, interdição, entre outras), a sentença produz efeitos de imediato, e o pedido de efeito suspensivo vai ao tribunal ou ao relator (art. 1.012, §§ 3º e 4º).
- No criminal, a apelação pode ser interposta por petição ou por termo nos autos (CPP, art. 578), e as razões vêm em 8 dias (3 nas contravenções), salvo se o apelante declarar que vai arrazoar no tribunal (art. 600, caput e § 4º).
Para ver a comparação completa entre ramos, leia prazo de apelação e prazos recursais.
Perguntas frequentes
O prazo de apelação é de 15 dias úteis ou corridos?
No cível, úteis (CPC, arts. 219 e 1.003, § 5º). No criminal, corridos (CPP, art. 798). No ECA, 10 dias corridos (ECA, arts. 152, § 2º, e 198, II).
Embargos de declaração suspendem o prazo de apelação?
Eles interrompem o prazo para interpor recurso (CPC, art. 1.026). O prazo de 15 dias recomeça inteiro depois da intimação da decisão dos embargos.
Quando o prazo de apelação começa a contar no DJEN?
No primeiro dia útil depois da publicação, que é o primeiro dia útil após a disponibilização (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). Veja disponibilizado e publicado no DJEN.
Qual o prazo de apelação no processo penal?
5 dias para interpor (CPP, art. 593) e 8 dias para as razões (art. 600), em dias corridos. No Jecrim, 10 dias com as razões juntas (Lei 9.099/95, art. 82, § 1º).
Cabe apelação no Juizado Especial Cível?
Não. Da sentença cabe recurso inominado em 10 dias (Lei 9.099/95, arts. 41 e 42). Veja prazo no juizado especial.
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Fontes
- CPC, arts. 219, 224, 997, 1.003, 1.007, 1.009, 1.010 e 1.012
- CPP, arts. 578, 593, 600 e 798
- Lei 9.099/95, arts. 41, 42 e 82
- ECA, arts. 152, § 2º, e 198
- Lei 11.419/06, art. 4º
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