Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
Contra a sentença cível cabe apelação, no prazo de 15 dias úteis contados da intimação (CPC, arts. 1.009 e 1.003, § 5º). Se a sentença tiver omissão, contradição, obscuridade ou erro material, cabem antes embargos de declaração em 5 dias úteis (arts. 1.022 e 1.023), que interrompem o prazo da apelação (art. 1.026).
O que é sentença para o CPC
Sentença é o pronunciamento que, com fundamento nos arts. 485 ou 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução (CPC, art. 203, § 1º). O nome que o sistema dá ao ato não decide o recurso: a decisão que julga só parte do mérito antes do fim do processo é decisão interlocutória e se ataca por agravo de instrumento (arts. 354, parágrafo único, e 356, § 5º), não por apelação. Veja a página de recurso contra decisão interlocutória.
Recursos e providências depois da sentença
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Apelação | 15 dias úteis | CPC, arts. 1.003, §5º e 1.009 |
| Embargos de declaração | 5 dias úteis | CPC, arts. 1.022 e 1.023 |
| Recurso adesivo | 15 dias úteis | CPC, arts. 997, § 2º, I (prazo de resposta), e 1.003, § 5º (15 dias) |
Apelação
Da sentença cabe apelação (CPC, art. 1.009), dirigida ao juízo de primeiro grau, com os nomes e a qualificação das partes, a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma ou de nulidade e o pedido de nova decisão (art. 1.010). O apelado tem 15 dias para contrarrazões (art. 1.010, § 1º) e os autos sobem ao tribunal sem juízo de admissibilidade na origem (art. 1.010, § 3º). As questões decididas na fase de conhecimento que não comportavam agravo de instrumento não precluem e devem ser levantadas em preliminar da apelação ou nas contrarrazões (art. 1.009, § 1º). Detalhes em prazo de apelação.
Embargos de declaração
Cabem contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material (CPC, art. 1.022), em 5 dias, sem preparo (art. 1.023). Eles não têm efeito suspensivo e interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026): julgados os embargos, o prazo da apelação recomeça inteiro. Veja prazo de embargos de declaração.
Recurso adesivo
Quando autor e réu são vencidos em parte, quem não apelou no prazo pode aderir à apelação do outro (CPC, art. 997, § 1º), no prazo de que dispõe para responder, isto é, junto com as contrarrazões (art. 997, § 2º, I). O adesivo fica subordinado ao principal: não é conhecido se houver desistência do recurso independente ou se ele for inadmissível (art. 997, § 2º, III).
Pagamento no cumprimento de sentença
O pagamento voluntário não é recurso. Na condenação em quantia certa, o cumprimento definitivo depende de requerimento do exequente, e só então o executado é intimado para pagar em 15 dias (CPC, art. 523); sem pagamento, incidem multa de 10% e honorários de 10% (art. 523, § 1º). Sem esse requerimento, a intimação da sentença abre o prazo de recurso, não o de pagamento. Por isso o pagamento não aparece na tabela da sentença: o Minutare o liga ao despacho ou ao ato ordinatório que intima o executado a pagar, que é de onde conta o prazo do art. 523.
Efeitos da apelação
A regra é o efeito suspensivo (CPC, art. 1.012). A sentença produz efeitos logo após a publicação nos casos do art. 1.012, § 1º, entre eles a que condena a pagar alimentos, a que confirma, concede ou revoga tutela provisória e a que decreta a interdição; nesses casos o apelado pode pedir cumprimento provisório (§ 2º) e o apelante pode pedir efeito suspensivo ao tribunal ou ao relator (§§ 3º e 4º).
Como conta o prazo
Pelo DJEN, considera-se data da publicação o primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à publicação (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º), contando só dias úteis (art. 219). Exemplo com feriados nacionais apenas: sentença disponibilizada na quarta, 18/11/2026; publicação na quinta, 19/11; a sexta, 20/11, é feriado nacional, e o prazo começa na segunda, 23/11; os 15 dias úteis da apelação vencem na sexta, 11/12/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta, e o feriado local deve ser comprovado no ato de interposição; se não for, o tribunal manda corrigir o vício ou o desconsidera quando a informação já consta do processo eletrônico (art. 1.003, § 6º). Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria têm prazo em dobro (arts. 180, 183 e 186).
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosErros comuns
- Agravar de sentença ou apelar de decisão parcial de mérito: o nome do ato no sistema não substitui o art. 203.
- Contar só o saldo do prazo da apelação depois do julgamento dos embargos: a interrupção devolve o prazo inteiro (art. 1.026).
- Deixar para a apelação uma questão que admitia agravo de instrumento: essa preclui.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para apelar de sentença cível?
15 dias úteis da intimação (CPC, arts. 1.003, § 5º, e 219), em dobro para Fazenda, MP e Defensoria.
Embargos de declaração suspendem ou interrompem o prazo da apelação?
Interrompem (CPC, art. 1.026): o prazo recomeça inteiro depois da intimação do julgamento dos embargos.
Sentença em Juizado Especial Cível também se ataca por apelação?
Não. No Juizado cabe recurso inominado, em 10 dias (Lei 9.099/95, art. 42). Veja prazo no Juizado Especial.
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Fontes
- CPC, arts. 203, 219, 224, 523, 997, 1.003, 1.009, 1.010, 1.012, 1.022, 1.023 e 1.026
- Lei 9.099/95, art. 42
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