Atualizado em 27/10/2026
O recurso adesivo é interposto no prazo de que a parte dispõe para responder ao recurso da outra (CPC, art. 997, § 2º, I): no cível, 15 dias úteis (arts. 1.003, § 5º, e 219), contados da intimação para contrarrazões. Ele só cabe na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial, e cai junto se o recurso principal não for conhecido ou for objeto de desistência (art. 997, § 2º, II e III).
O que é o recurso adesivo
Quando autor e réu ficam vencidos em parte, cada um pode recorrer de forma independente, no prazo e com as exigências legais (CPC, art. 997, caput). Se um deles não recorreu no prazo próprio e o outro recorreu, o primeiro ainda pode aderir ao recurso interposto (art. 997, § 1º). É a saída para quem aceitaria a sentença como está, mas não quer ver o processo subir só com o pedido de reforma do adversário.
O adesivo fica subordinado ao recurso independente: seguem para ele as mesmas regras de admissibilidade e de julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa (art. 997, § 2º). Na prática, ele precisa de preparo quando exigido pela legislação (art. 1.007), de razões próprias e de pedido de nova decisão.
Prazo por ramo
| Ramo | Prazo | Base legal | Observação |
|---|---|---|---|
| Cível | 15 dias úteis | CPC, arts. 997, § 2º, I (prazo de resposta), e 1.003, § 5º (15 dias) | |
| Infância e juventude | 10 dias corridos | ECA, art. 198, II (10 dias em todos os recursos, salvo embargos de declaração); dias corridos (art. 152, §2º) | |
| Trabalhista | 8 dias úteis | Súmula 283 do TST (recurso ordinário, agravo de petição, revista e embargos); Lei 5.584/70, art. 6º |
No cível, o prazo é o mesmo das contrarrazões: 15 dias (CPC, art. 1.003, § 5º, e art. 1.010, § 1º, na apelação), em dias úteis (art. 219). Na Justiça da Infância e da Juventude, o ECA adota o sistema recursal do CPC com adaptações e fixa 10 dias para todos os recursos, salvo os embargos de declaração (ECA, art. 198, II), contados em dias corridos (art. 152, § 2º).
Na Justiça do Trabalho, a CLT não trata do recurso adesivo. O TST, na Súmula 283, o considera compatível com o processo do trabalho e cabível no prazo de 8 dias nas hipóteses de recurso ordinário, agravo de petição, recurso de revista e embargos, sem exigir que a matéria se relacione com a do recurso da parte contrária. Os 8 dias são contados em dias úteis (CLT, art. 775).
De onde conta
O termo inicial é o mesmo das contrarrazões: a intimação do recorrido para responder ao recurso principal. Se a intimação vem pelo DJEN, considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte à disponibilização (CPC, art. 224, § 2º), e a contagem começa no primeiro dia útil depois da publicação (art. 224, § 3º).
Exemplo: intimação para contrarrazões de apelação disponibilizada no DJEN na terça-feira, 10/11/2026. Publicação na quarta, 11/11; contagem a partir de quinta, 12/11. Considerando só os feriados nacionais (20/11, Consciência Negra, não conta), os 15 dias úteis vencem na quinta-feira, 03/12/2026. Contrarrazões e apelação adesiva vencem no mesmo dia. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.
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Abrir a calculadora de prazosOnde é interposto e o que acontece depois
O adesivo é dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente foi interposto (CPC, art. 997, § 2º, I). Na apelação, isso é o juízo de primeiro grau (art. 1.010, caput). Interposta a apelação adesiva, o juiz intima o apelante para apresentar contrarrazões a ela (art. 1.010, § 2º), e só depois os autos sobem ao tribunal, sem juízo de admissibilidade na origem (art. 1.010, § 3º).
Como o adesivo e as contrarrazões correm no mesmo prazo, é comum apresentar as duas peças juntas ou no mesmo dia. São atos distintos: as contrarrazões defendem a decisão; o adesivo pede a sua reforma na parte em que o recorrente adesivo perdeu. Veja prazo para contrarrazões.
O que derruba o recurso adesivo
- Desistência do recurso principal. O recorrente pode desistir a qualquer tempo, sem anuência do recorrido (CPC, art. 998), e o adesivo não será conhecido (art. 997, § 2º, III).
- Inadmissão do recurso principal. Se o recurso independente for considerado inadmissível, o adesivo também não é conhecido (art. 997, § 2º, III).
- Recurso fora do rol. No CPC, o adesivo só é admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial (art. 997, § 2º, II). Não cabe adesivo a agravo de instrumento nem a embargos de declaração.
- Falta de preparo, quando exigido, com as consequências do art. 1.007, §§ 2º e 4º.
Perdido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato, independentemente de declaração judicial, salvo justa causa provada (CPC, art. 223). Quem não quer que a sua tese dependa do recurso do adversário precisa recorrer de forma independente, no prazo próprio do recurso.
Perguntas frequentes
Qual o prazo do recurso adesivo no CPC?
O mesmo de que a parte dispõe para responder ao recurso principal (art. 997, § 2º, I): 15 dias úteis na apelação, no recurso especial e no recurso extraordinário (arts. 1.003, § 5º, e 219).
Cabe recurso adesivo no agravo de instrumento?
Não. O CPC só o admite na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial (art. 997, § 2º, II).
Se o apelante desistir, o adesivo é julgado?
Não. Com a desistência do recurso principal, o adesivo não é conhecido (art. 997, § 2º, III). A desistência não depende de anuência do recorrido (art. 998).
Cabe recurso adesivo na Justiça do Trabalho?
A CLT não o prevê, mas o TST o admite (Súmula 283) no recurso ordinário, no agravo de petição, no recurso de revista e nos embargos, em 8 dias, contados em dias úteis (CLT, art. 775).
Cabe recurso adesivo no Juizado Especial Cível?
A Lei 9.099/95 não prevê o recurso adesivo, e o cabimento no Juizado não é pacífico. Confira a orientação da turma recursal antes de contar com ele.
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Fontes
- CPC, arts. 219, 223, 224, 997, 998, 1.003, 1.007 e 1.010
- ECA, arts. 152, § 2º, e 198, II
- CLT, art. 775
- TST, Súmula 283
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