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Prazo para recurso adesivo

Prazo para recurso adesivo no CPC (o mesmo das contrarrazões, art. 997, § 2º), quando cabe, de onde conta, o que o derruba e a regra na Justiça do Trabalho.

Atualizado em 27/10/2026

O recurso adesivo é interposto no prazo de que a parte dispõe para responder ao recurso da outra (CPC, art. 997, § 2º, I): no cível, 15 dias úteis (arts. 1.003, § 5º, e 219), contados da intimação para contrarrazões. Ele só cabe na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial, e cai junto se o recurso principal não for conhecido ou for objeto de desistência (art. 997, § 2º, II e III).

O que é o recurso adesivo

Quando autor e réu ficam vencidos em parte, cada um pode recorrer de forma independente, no prazo e com as exigências legais (CPC, art. 997, caput). Se um deles não recorreu no prazo próprio e o outro recorreu, o primeiro ainda pode aderir ao recurso interposto (art. 997, § 1º). É a saída para quem aceitaria a sentença como está, mas não quer ver o processo subir só com o pedido de reforma do adversário.

O adesivo fica subordinado ao recurso independente: seguem para ele as mesmas regras de admissibilidade e de julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa (art. 997, § 2º). Na prática, ele precisa de preparo quando exigido pela legislação (art. 1.007), de razões próprias e de pedido de nova decisão.

Prazo por ramo

RamoPrazoBase legalObservação
Cível15 dias úteisCPC, arts. 997, § 2º, I (prazo de resposta), e 1.003, § 5º (15 dias)
Infância e juventude10 dias corridosECA, art. 198, II (10 dias em todos os recursos, salvo embargos de declaração); dias corridos (art. 152, §2º)
Trabalhista8 dias úteisSúmula 283 do TST (recurso ordinário, agravo de petição, revista e embargos); Lei 5.584/70, art. 6º

No cível, o prazo é o mesmo das contrarrazões: 15 dias (CPC, art. 1.003, § 5º, e art. 1.010, § 1º, na apelação), em dias úteis (art. 219). Na Justiça da Infância e da Juventude, o ECA adota o sistema recursal do CPC com adaptações e fixa 10 dias para todos os recursos, salvo os embargos de declaração (ECA, art. 198, II), contados em dias corridos (art. 152, § 2º).

Na Justiça do Trabalho, a CLT não trata do recurso adesivo. O TST, na Súmula 283, o considera compatível com o processo do trabalho e cabível no prazo de 8 dias nas hipóteses de recurso ordinário, agravo de petição, recurso de revista e embargos, sem exigir que a matéria se relacione com a do recurso da parte contrária. Os 8 dias são contados em dias úteis (CLT, art. 775).

De onde conta

O termo inicial é o mesmo das contrarrazões: a intimação do recorrido para responder ao recurso principal. Se a intimação vem pelo DJEN, considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte à disponibilização (CPC, art. 224, § 2º), e a contagem começa no primeiro dia útil depois da publicação (art. 224, § 3º).

Exemplo: intimação para contrarrazões de apelação disponibilizada no DJEN na terça-feira, 10/11/2026. Publicação na quarta, 11/11; contagem a partir de quinta, 12/11. Considerando só os feriados nacionais (20/11, Consciência Negra, não conta), os 15 dias úteis vencem na quinta-feira, 03/12/2026. Contrarrazões e apelação adesiva vencem no mesmo dia. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.

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Onde é interposto e o que acontece depois

O adesivo é dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente foi interposto (CPC, art. 997, § 2º, I). Na apelação, isso é o juízo de primeiro grau (art. 1.010, caput). Interposta a apelação adesiva, o juiz intima o apelante para apresentar contrarrazões a ela (art. 1.010, § 2º), e só depois os autos sobem ao tribunal, sem juízo de admissibilidade na origem (art. 1.010, § 3º).

Como o adesivo e as contrarrazões correm no mesmo prazo, é comum apresentar as duas peças juntas ou no mesmo dia. São atos distintos: as contrarrazões defendem a decisão; o adesivo pede a sua reforma na parte em que o recorrente adesivo perdeu. Veja prazo para contrarrazões.

O que derruba o recurso adesivo

Perdido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato, independentemente de declaração judicial, salvo justa causa provada (CPC, art. 223). Quem não quer que a sua tese dependa do recurso do adversário precisa recorrer de forma independente, no prazo próprio do recurso.

Perguntas frequentes

Qual o prazo do recurso adesivo no CPC?

O mesmo de que a parte dispõe para responder ao recurso principal (art. 997, § 2º, I): 15 dias úteis na apelação, no recurso especial e no recurso extraordinário (arts. 1.003, § 5º, e 219).

Cabe recurso adesivo no agravo de instrumento?

Não. O CPC só o admite na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial (art. 997, § 2º, II).

Se o apelante desistir, o adesivo é julgado?

Não. Com a desistência do recurso principal, o adesivo não é conhecido (art. 997, § 2º, III). A desistência não depende de anuência do recorrido (art. 998).

Cabe recurso adesivo na Justiça do Trabalho?

A CLT não o prevê, mas o TST o admite (Súmula 283) no recurso ordinário, no agravo de petição, no recurso de revista e nos embargos, em 8 dias, contados em dias úteis (CLT, art. 775).

Cabe recurso adesivo no Juizado Especial Cível?

A Lei 9.099/95 não prevê o recurso adesivo, e o cabimento no Juizado não é pacífico. Confira a orientação da turma recursal antes de contar com ele.

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Fontes

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