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Falência e recuperação · recurso

Recurso cabível contra sentença na falência e na recuperação judicial

Na falência, a decisão que decreta a quebra se ataca por agravo de instrumento e a que julga improcedente o pedido, por apelação, em 15 dias corridos.

Atualizado em 27/10/2026

Qual recurso cabe?

Na Lei 11.101/2005, o nome "sentença" não decide o recurso. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga improcedente o pedido cabe apelação (art. 100); a sentença que convola a recuperação judicial em falência também se ataca por agravo de instrumento (art. 58-A, parágrafo único). Os prazos da lei correm em dias corridos (art. 189, § 1º, I).

Agravo ou apelação: o que a lei manda

O art. 99 chama de sentença o ato que decreta a falência, mas o art. 100 manda atacá-lo por agravo. A regra geral do art. 189, § 1º, II, confirma: as decisões proferidas nos processos da lei são passíveis de agravo de instrumento, salvo quando a própria lei prevê de outro modo. A lei prevê apelação, de forma expressa, nestes casos:

Fora desses casos (compare com o processo civil comum), vale o agravo de instrumento. Veja a página de recurso contra decisão interlocutória na falência.

Recursos e providências depois da sentença

ProvidênciaPrazoBase legal
Agravo de instrumento15 dias corridosLei 11.101/05, arts. 59, §2º, 100 e 189, §1º, I e II; CPC, art. 1.003, §5º
Apelação15 dias corridosLei 11.101/05, arts. 100 e 189, §1º, I; CPC, art. 1.009
Embargos de declaração5 dias corridosCPC, arts. 1.022 e 1.023; em dias corridos no regime Falência e recuperação
Recurso adesivo15 dias corridosCPC, arts. 997, § 2º, I (prazo de resposta), e 1.003, § 5º (15 dias); em dias corridos no regime Falência e recuperação

Agravo de instrumento

Cabe contra a decisão que decreta a falência (art. 100) e contra a que convola a recuperação em falência (art. 58-A, parágrafo único), em 15 dias (CPC, art. 1.003, § 5º), que o catálogo conta em dias corridos (Lei 11.101, art. 189, § 1º, I). O agravo não suspende a decisão por si: o relator pode atribuir efeito suspensivo (CPC, arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I). Mais em prazo de agravo de instrumento.

Apelação

Cabe nos casos listados acima, em 15 dias. É dirigida ao juízo de primeiro grau (CPC, art. 1.010), e o apelado tem 15 dias para contrarrazões (art. 1.010, § 1º). A Lei 11.101 tira o efeito suspensivo só na restituição (art. 90); nos demais casos ela não trata do efeito, e o CPC (art. 1.012) se aplica no que couber (art. 189). Veja prazo de apelação.

Embargos de declaração

Cabem contra qualquer decisão com omissão, contradição, obscuridade ou erro material (CPC, art. 1.022), em 5 dias (art. 1.023), e interrompem o prazo dos demais recursos (art. 1.026).

Recurso adesivo

Só existe na apelação, no recurso especial e no recurso extraordinário (CPC, art. 997, § 2º, II), no prazo das contrarrazões (art. 997, § 2º, I). Não há adesivo ao agravo de instrumento, então ele não serve contra a decisão que decreta a falência.

Como conta o prazo

Os prazos previstos na Lei 11.101 ou que dela decorram correm em dias corridos (art. 189, § 1º, I). Há divergência sobre se a regra alcança os prazos dos recursos, que vêm do CPC; o catálogo do Minutare usa dias corridos em todos, a conta mais curta. O termo inicial segue o DJEN: publicação no primeiro dia útil após a disponibilização e início no primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). Exemplo só com feriados nacionais: decisão disponibilizada na quarta, 18/11/2026; publicação na quinta, 19/11; a sexta, 20/11, é feriado nacional; o prazo começa na segunda, 23/11. Os 15 dias corridos vencem na segunda, 07/12/2026; os 5 dias dos embargos, na sexta, 27/11. Feriado local, suspensão do tribunal e o recesso mudam a conta.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

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Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o recurso contra a sentença que decreta a falência?

Agravo de instrumento (Lei 11.101, arts. 100 e 189, § 1º, II), em 15 dias (CPC, art. 1.003, § 5º), corridos no catálogo do Minutare.

E se o juiz julgar improcedente o pedido de falência?

Cabe apelação (art. 100), também em 15 dias. Se houve dolo de quem pediu a falência, a mesma sentença o condena a indenizar o devedor (art. 101).

A sentença de encerramento da falência tem recurso?

Sim, apelação (art. 156, parágrafo único).

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Fontes

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