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Prazo para embargos de declaração

Prazo para embargos de declaração: 5 dias úteis no CPC, no JEC e na CLT, 2 dias corridos no CPP e 5 no Jecrim. Interrupção, multa e prequestionamento.

Atualizado em 27/10/2026

No processo civil, os embargos de declaração são opostos em 5 dias úteis, contra qualquer decisão judicial (CPC, arts. 1.022, 1.023 e 219). No Juizado Especial Cível e na Justiça do Trabalho o prazo também é de 5 dias (Lei 9.099/95, art. 49; CLT, art. 897-A). No processo penal são só 2 dias corridos (CPP, arts. 382 e 619), e no Jecrim, 5 dias (Lei 9.099/95, art. 83, § 1º).

O que são e quando aparecem

Os embargos de declaração servem para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material (CPC, art. 1.022, I a III). Cabem contra qualquer decisão: sentença, interlocutória, decisão monocrática e acórdão. O CPC considera omissa a decisão que não enfrenta tese firmada em repetitivo ou em assunção de competência aplicável ao caso, ou que incorre nos vícios de fundamentação do art. 489, § 1º (art. 1.022, parágrafo único).

Na prática, eles aparecem em toda intimação de decisão com algum desses vícios e, com frequência, antes de recurso especial ou extraordinário, para prequestionar a matéria. O CPC considera incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou para prequestionamento, ainda que os embargos sejam rejeitados, se o tribunal superior reconhecer o vício (art. 1.025). A Súmula 356 do STF diz que o ponto omisso sobre o qual não se opuseram embargos não pode ser objeto de recurso extraordinário, por falta de prequestionamento; a Súmula 211 do STJ, que é inadmissível o recurso especial sobre questão que, apesar dos embargos, não foi apreciada pelo tribunal de origem. Como a Súmula 211 convive com o art. 1.025 é ponto discutido; confira o entendimento atual do STJ antes de contar só com o prequestionamento pelos embargos.

Prazo para embargos de declaração por ramo

RamoPrazoBase legalObservação
Cível5 dias úteisCPC, arts. 1.022 e 1.023
Juizado5 dias úteisLei 9.099/95, arts. 48, 49 e 12-A (dias úteis)conta da ciência da decisão (art. 49): proferida em audiência, conta da audiência; conferir
Penal2 dias corridosCPP, arts. 382 (sentença) e 619 (acórdão)o CPP prevê contra sentença (art. 382) e acórdão (art. 619); contra decisão interlocutória ou monocrática, por analogia; conferir
Trabalhista5 dias úteisCLT, art. 897-A
Eleitoral3 dias corridosCódigo Eleitoral, art. 275, §1º
Juizado criminal5 dias corridosLei 9.099/95, art. 83, §1º
Militar5 dias corridosCPPM, arts. 538, 540 e 542o CPPM prevê contra acórdão; contra sentença de 1º grau, conferir (CPP, art. 382, 2 dias, por remissão do CPPM, art. 3º)

A tabela inclui a Justiça Eleitoral (3 dias, Código Eleitoral, art. 275, § 1º) por completude; o Minutare não lê as intimações da Justiça Eleitoral.

De quando conta

Da intimação da decisão (CPC, art. 1.003). No Juizado, a lei fala em ciência da decisão (Lei 9.099/95, arts. 49 e 83, § 1º); no CPP, da publicação do acórdão (art. 619). Exemplo no cível: decisão disponibilizada no DJEN na terça, 03/11/2026; publicação na quarta, 04/11; os 5 dias úteis vão de 05/11 a quarta, 11/11/2026. No criminal, com a mesma disponibilização, os 2 dias corridos terminam na sexta, 06/11/2026. A conta usa só feriados nacionais: feriado local e suspensão do tribunal mudam a data.

O prazo em dobro de litisconsortes com advogados diferentes se aplica aos embargos (CPC, art. 1.023, § 1º, que remete ao art. 229), mas não em autos eletrônicos (art. 229, § 2º).

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

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Efeito no prazo dos outros recursos

Os embargos não têm efeito suspensivo e interrompem o prazo para interpor recurso (CPC, art. 1.026). Interromper significa que o prazo do recurso seguinte recomeça inteiro depois da intimação da decisão dos embargos. O mesmo vale no JEC (Lei 9.099/95, art. 50), no Jecrim (art. 83, § 2º) e no trabalho, onde a CLT ressalva os embargos intempestivos, com representação irregular ou sem assinatura, que não interrompem (CLT, art. 897-A, § 3º).

Se os embargos forem rejeitados ou não mudarem a conclusão, o recurso que a outra parte já tinha interposto é julgado sem precisar de ratificação (CPC, art. 1.024, § 5º; Súmula 579 do STJ). Se mudarem a decisão, quem já recorreu pode complementar as razões em 15 dias, nos limites da mudança (art. 1.024, § 4º).

O que acontece se perder o prazo

Os embargos intempestivos não são conhecidos e, no trabalho, sequer interrompem o prazo do recurso seguinte (CLT, art. 897-A, § 3º). O erro material, porém, pode ser corrigido de ofício nos juizados (Lei 9.099/95, art. 48, parágrafo único) e, no trabalho, de ofício ou a requerimento (CLT, art. 897-A, § 1º).

Como opor

Mais detalhes em prazo de embargos de declaração e em prazos recursais.

Perguntas frequentes

Embargos de declaração suspendem ou interrompem o prazo?

Interrompem (CPC, art. 1.026). O prazo do recurso seguinte recomeça do zero a partir da intimação da decisão dos embargos.

Qual o prazo dos embargos de declaração no processo penal?

2 dias corridos, contra sentença (CPP, art. 382) e contra acórdão (art. 619). No Jecrim, 5 dias (Lei 9.099/95, art. 83, § 1º).

Embargos de declaração têm preparo?

Não (CPC, art. 1.023, caput).

Qual o prazo dos embargos de declaração na Justiça do Trabalho?

5 dias (CLT, art. 897-A), contados em dias úteis (art. 775). Veja prazo trabalhista.

A Fazenda Pública tem prazo em dobro nos embargos?

Sim: 10 dias úteis, contados da intimação pessoal (CPC, art. 183). Veja prazo em dobro.

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Fontes

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Ilustração: Embargos de declaração

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