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Recurso cabível contra decisão interlocutória no processo civil

Recurso contra decisão interlocutória cível: agravo de instrumento em 15 dias úteis nas hipóteses do art. 1.015, embargos de declaração e quando não cabe.

Atualizado em 27/10/2026

Qual recurso cabe?

Contra decisão interlocutória cível cabe agravo de instrumento, em 15 dias úteis, só nas hipóteses do CPC, art. 1.015, e nas fases de liquidação, cumprimento de sentença, execução e inventário (art. 1.015, parágrafo único). Fora dessas hipóteses, a questão não preclui e é levantada na apelação ou nas contrarrazões (art. 1.009, § 1º). Embargos de declaração cabem sempre, em 5 dias úteis (arts. 1.022 e 1.023).

O que é decisão interlocutória

É todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não seja sentença (CPC, art. 203, § 2º). Diferente do despacho, que só impulsiona o processo e é irrecorrível (arts. 203, § 3º, e 1.001), a interlocutória resolve uma questão: defere ou nega tutela, rejeita gratuidade, exclui litisconsorte, redistribui o ônus da prova.

Recursos e providências

ProvidênciaPrazoBase legal
Agravo de instrumento15 dias úteisCPC, arts. 1.003, §5º e 1.015
Embargos de declaração5 dias úteisCPC, arts. 1.022 e 1.023
Manifestação5 dias úteisCPC, art. 218, §3º

Agravo de instrumento: quando cabe

O art. 1.015 do CPC lista as decisões agraváveis: tutelas provisórias; mérito do processo; rejeição da convenção de arbitragem; incidente de desconsideração da personalidade jurídica; rejeição ou revogação da gratuidade; exibição ou posse de documento ou coisa; exclusão de litisconsorte; rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; efeito suspensivo aos embargos à execução; redistribuição do ônus da prova do art. 373, § 1º; e outros casos expressos em lei. Também é agravável a decisão que julga parcialmente o mérito (arts. 354, parágrafo único, e 356, § 5º). No parágrafo único, toda interlocutória da liquidação, do cumprimento de sentença, da execução e do inventário é agravável.

A extensão do rol fora desses incisos é objeto de debate na jurisprudência do STJ, e não há leitura única para todos os casos. Na dúvida sobre o cabimento, confira a orientação atual do tribunal antes de deixar a questão para a apelação.

Forma e prazo

O agravo é dirigido diretamente ao tribunal, com os nomes das partes, a exposição do fato e do direito, as razões e o pedido, e o nome e endereço dos advogados (CPC, art. 1.016). Em autos físicos, vão as cópias obrigatórias do art. 1.017, I; em autos eletrônicos, elas são dispensadas (art. 1.017, § 5º). O prazo é de 15 dias (art. 1.003, § 5º), em dias úteis (art. 219), da intimação. Em autos físicos, o agravante junta no processo de origem a cópia do agravo em 3 dias, sob pena de inadmissão se o agravado arguir e provar (art. 1.018, §§ 2º e 3º). Detalhes em prazo de agravo de instrumento.

Efeitos

O agravo não suspende a decisão por si (CPC, art. 995). O relator pode atribuir efeito suspensivo ou antecipar a tutela recursal (art. 1.019, I) e intima o agravado para responder em 15 dias (art. 1.019, II). Se o juiz reformar inteiramente a decisão, o agravo fica prejudicado (art. 1.018, § 1º).

Quando não cabe agravo

A interlocutória fora do art. 1.015 não é coberta pela preclusão: a parte a impugna em preliminar da apelação ou nas contrarrazões (CPC, art. 1.009, § 1º). Se a intimação só manda a parte se manifestar sobre a decisão, o prazo é o fixado pelo juiz ou, sem prazo, 5 dias (art. 218, § 3º).

Exemplo de contagem

Só com feriados nacionais: decisão disponibilizada no DJEN na quarta, 18/11/2026, tem publicação na quinta, 19/11 (CPC, art. 224, § 2º); a sexta, 20/11, é feriado nacional, então o prazo começa na segunda, 23/11 (art. 224, § 3º). Os embargos de declaração (5 dias úteis) vencem na sexta, 27/11; o agravo de instrumento (15 dias úteis) vence na sexta, 11/12/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta; o feriado local deve ser comprovado no ato de interposição; se não for, o tribunal manda corrigir o vício ou o desconsidera quando a informação já consta do processo eletrônico (art. 1.003, § 6º).

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Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo do agravo de instrumento?

15 dias úteis da intimação (CPC, arts. 1.003, § 5º, e 219).

O rol do art. 1.015 é taxativo?

Há debate na jurisprudência do STJ sobre a extensão do rol. Confira a orientação atual antes de decidir.

Embargos de declaração contra interlocutória interrompem o prazo do agravo?

Sim. Os embargos interrompem o prazo para a interposição de recurso (CPC, art. 1.026).

Cabe agravo de decisão no cumprimento de sentença?

Sim. Toda interlocutória da liquidação, do cumprimento, da execução e do inventário é agravável (CPC, art. 1.015, parágrafo único).

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Fontes

Como o Minutare resolve isso

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