Atualizado em 27/10/2026
O agravo de instrumento ataca decisão interlocutória nas hipóteses do art. 1.015 do CPC e é dirigido diretamente ao tribunal (CPC, art. 1.016). O prazo é de 15 dias úteis (CPC, arts. 1.003, § 5º, e 219). Na Justiça do Trabalho, o agravo de instrumento é outro recurso: serve para destrancar recurso cuja interposição foi denegada, em 8 dias (CLT, art. 897, "b").
Quando cabe
No cível, cabe contra as interlocutórias que versarem sobre tutela provisória, mérito do processo, rejeição da convenção de arbitragem, desconsideração da personalidade jurídica, rejeição ou revogação da gratuidade, exibição ou posse de documento ou coisa, exclusão de litisconsorte, rejeição da limitação do litisconsórcio, intervenção de terceiros, efeito suspensivo aos embargos à execução, redistribuição do ônus da prova do art. 373, § 1º, e outros casos expressos em lei (CPC, art. 1.015, I a XIII). Também cabe contra qualquer interlocutória na liquidação, no cumprimento de sentença, na execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único). Na falência e na recuperação judicial, as decisões são agraváveis, salvo previsão diversa na própria lei (Lei 11.101/05, art. 189, § 1º, II).
Fora do rol, a interlocutória da fase de conhecimento não preclui e é discutida em preliminar de apelação ou nas contrarrazões (CPC, art. 1.009, § 1º). O STJ admite o agravo fora do rol quando há urgência que torna inútil esperar a apelação (tese da taxatividade mitigada, Tema 988 dos repetitivos); quem usar essa via deve demonstrar a urgência no próprio cabimento.
Na Justiça do Trabalho, as interlocutórias só são apreciadas no recurso da decisão definitiva (CLT, art. 893, § 1º); o agravo de instrumento é julgado pelo tribunal que seria competente para o recurso trancado (art. 897, § 4º).
Prazo
| Ramo | Prazo | Contagem | Base |
|---|---|---|---|
| Cível | 15 dias | úteis | CPC, arts. 1.003, § 5º, e 219 |
| Trabalhista | 8 dias | úteis | CLT, arts. 897, "b", e 775 |
| Infância e juventude | 10 dias | corridos | ECA, arts. 198, II, e 152, § 2º |
| Falência e recuperação | 15 dias | corridos | Lei 11.101/05, art. 189, § 1º, I e II; CPC, art. 1.003, § 5º |
O prazo conta da intimação (CPC, art. 1.003); pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil após a disponibilização e o prazo começa no dia útil seguinte (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). Exemplo no cível, só com feriados nacionais: decisão disponibilizada na segunda, 03/05/2027; publicação na terça, 04/05; o prazo começa na quarta, 05/05 e vence na terça, 25/05/2027. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a data, e o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição (CPC, art. 1.003, § 6º). Mais detalhes em prazo de agravo de instrumento.
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Abrir a calculadora de prazosRequisitos de admissibilidade
- Cabimento: o inciso do art. 1.015 do CPC (ou a lei especial) em que a decisão se enquadra.
- Petição: nomes das partes, fato e direito, razões e pedido, e nome e endereço completo dos advogados do processo (CPC, art. 1.016, I a IV).
- Peças: nos autos físicos, cópias da inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão, da decisão agravada, da certidão de intimação e das procurações, ou declaração de inexistência feita pelo advogado (CPC, art. 1.017, I e II). Nos autos eletrônicos, essas peças são dispensadas (§ 5º). Falta de peça leva à intimação para sanar (§ 3º, com o art. 932, parágrafo único).
- Preparo: comprovante das custas e do porte de retorno, quando devidos pela tabela do tribunal (CPC, art. 1.017, § 1º), sob as regras do art. 1.007. No ECA não há preparo (art. 198, I).
- Comunicação ao juízo de origem: nos autos físicos, juntar cópia do agravo, comprovante e relação de documentos em 3 dias; se o agravado arguir e provar a falta, o agravo não é admitido (CPC, art. 1.018, §§ 2º e 3º). Nos eletrônicos, é faculdade (caput).
No agravo de instrumento trabalhista, o depósito recursal é 50% do depósito do recurso que se pretende destrancar (CLT, art. 899, § 7º), dispensado quando a revista trancada ataca decisão contrária a súmula ou OJ do TST (§ 8º), reduzido à metade para as entidades do § 9º e isento nos casos do § 10 (gratuidade, filantrópicas, recuperação judicial). O instrumento deve permitir o julgamento imediato do recurso denegado (CLT, art. 897, § 5º).
Estrutura da peça
- Endereçamento ao tribunal competente (CPC, art. 1.016), não ao juiz da causa.
- Qualificação das partes e nome e endereço dos advogados de agravante e agravado.
- Cabimento e tempestividade: o inciso do art. 1.015 e o prazo com a base legal.
- Fato e direito: o que foi pedido e o que o juiz decidiu.
- Razões, uma seção por fundamento da decisão.
- Pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal, quando houver urgência, demonstrando a probabilidade de provimento e o risco de dano (CPC, arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I).
- Pedido de provimento, com o que se quer no lugar da decisão.
- Rol das peças que instruem o agravo, quando os autos forem físicos.
No trabalhista, a minuta impugna cada fundamento do despacho denegatório e pede o julgamento do recurso principal se o agravo for provido (CLT, art. 897, § 7º). Veja prazo trabalhista.
Processamento e efeitos
O agravo não suspende a decisão por si (CPC, art. 995). Distribuído, o relator pode, em 5 dias, dar efeito suspensivo ou antecipar a tutela recursal, e manda intimar o agravado para responder em 15 dias (CPC, art. 1.019, I e II). Se o juiz informar que reformou inteiramente a decisão, o agravo fica prejudicado (art. 1.018, § 1º).
Erros comuns
- Agravar decisão fora do rol sem demonstrar urgência. Sem urgência, a questão vai à preliminar da apelação (CPC, art. 1.009, § 1º).
- Esquecer a comunicação de 3 dias nos autos físicos (CPC, art. 1.018, § 2º).
- No trabalho, agravar interlocutória comum ou calcular o depósito sobre a condenação, e não sobre o depósito do recurso trancado (CLT, arts. 897, "b", e 899, § 7º).
Perguntas frequentes
Cabe agravo de instrumento contra decisão sobre provas?
Só nas hipóteses do rol: exibição ou posse de documento (CPC, art. 1.015, VI) e redistribuição do ônus da prova (inciso XI). Fora delas, a questão vai à preliminar de apelação (art. 1.009, § 1º), salvo a urgência admitida pelo STJ no Tema 988.
Preciso juntar cópias no processo eletrônico?
As obrigatórias, não; o agravante pode juntar outras úteis (CPC, art. 1.017, § 5º).
Qual o prazo de resposta do agravado?
15 dias, contados da intimação determinada pelo relator (CPC, art. 1.019, II). Veja prazo de contrarrazões.
Contra a decisão do relator no agravo, o que cabe?
Agravo interno ao colegiado, em 15 dias úteis (CPC, arts. 1.021 e 1.070). Veja a página do agravo interno.
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Fontes
- CPC, arts. 219, 224, 932, 995, 1.003, 1.007, 1.009 e 1.015 a 1.019
- CLT, arts. 775, 893, 897 e 899
- ECA, arts. 152, § 2º, e 198
- Lei 11.101/05, art. 189, § 1º
- STJ, Tema 988 dos repetitivos
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