Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
Contra decisão monocrática do relator cabe agravo interno ao órgão colegiado, em 15 dias úteis (CPC, arts. 1.021 e 1.070). Contra a decisão do presidente ou vice-presidente que inadmite recurso especial ou extraordinário cabe, conforme o fundamento, o agravo do art. 1.042 (ao tribunal superior) ou o agravo interno (art. 1.030, § 2º). Embargos de declaração cabem em 5 dias úteis (arts. 1.022 e 1.023).
O que é decisão monocrática
É a decisão de um só julgador no tribunal, em vez do colegiado (que profere acórdão, CPC, art. 204). O relator decide sozinho, entre outros casos, para não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não impugnou os fundamentos da decisão, para negar provimento a recurso contrário a súmula, repetitivo, IRDR ou IAC e, depois das contrarrazões, para dar provimento nas mesmas hipóteses (art. 932, III a V). Também é unipessoal a decisão do presidente ou vice-presidente sobre a admissão de REsp e RE (art. 1.030).
Recursos e providências
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Agravo interno | 15 dias úteis | CPC, arts. 1.021 e 1.070 |
| Agravo em recurso especial ou extraordinário | 15 dias úteis | CPC, arts. 1.003, §5º e 1.042 |
| Embargos de declaração | 5 dias úteis | CPC, arts. 1.022 e 1.023 |
| Manifestação | 5 dias úteis | CPC, art. 218, §3º |
Agravo interno
Contra decisão proferida pelo relator cabe agravo interno para o respectivo órgão colegiado (CPC, art. 1.021), e é de 15 dias o prazo de qualquer agravo, legal ou regimental, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal em tribunal (art. 1.070). Na petição, o agravante impugna especificadamente os fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º). O agravado responde em 15 dias e, sem retratação, o recurso vai a julgamento em pauta (art. 1.021, § 2º). Se o agravo for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente por unanimidade, o colegiado aplica multa de 1% a 5% do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º), e qualquer outro recurso fica condicionado ao depósito da multa, salvo Fazenda Pública e beneficiário da gratuidade (§ 5º).
Agravo em recurso especial ou extraordinário
Cabe contra a decisão do presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir REsp ou RE, salvo quando fundada em entendimento firmado em repercussão geral, em relevância da questão de direito federal infraconstitucional ou em recursos repetitivos (CPC, art. 1.042). Nesses casos ressalvados, a decisão que nega seguimento com base no art. 1.030, I, assim como a que sobresta o recurso por controvérsia repetitiva ainda não decidida (inciso III), se ataca por agravo interno (art. 1.030, § 2º), e não pelo art. 1.042. A petição vai ao presidente ou vice-presidente de origem, sem custas (art. 1.042, § 2º); o agravado responde em 15 dias (§ 3º); havendo REsp e RE inadmitidos, um agravo para cada (§ 6º).
Prazo e efeitos
Os dois agravos têm 15 dias (CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.070), em dias úteis (art. 219), da intimação. Os embargos de declaração contra decisão unipessoal são decididos monocraticamente pelo próprio prolator (art. 1.024, § 2º) e interrompem o prazo dos demais recursos (art. 1.026); se o órgão entender que o recurso cabível é o agravo interno, intima o recorrente para complementar as razões em 5 dias (art. 1.024, § 3º). Nenhum desses recursos suspende a decisão por si (art. 995).
Exemplo só com feriados nacionais: decisão disponibilizada na quarta, 28/10/2026, publicação na quinta, 29/10, início na sexta, 30/10; com os feriados de 02/11 e 20/11, os 15 dias úteis vencem na segunda, 23/11/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.
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Abrir a calculadora de prazosErros comuns
- Agravo interno que só repete a petição do recurso, sem atacar os fundamentos da decisão (art. 1.021, § 1º).
- Usar o agravo do art. 1.042 contra inadmissão fundada em repetitivo ou repercussão geral: o cabível é o agravo interno (art. 1.030, § 2º).
- Um só agravo contra a inadmissão de REsp e RE (art. 1.042, § 6º).
- Recorrer ao tribunal superior sem levar antes a decisão do relator ao colegiado pelo agravo interno: REsp e RE exigem causa decidida em única ou última instância (CF, arts. 102, III, e 105, III).
Perguntas frequentes
Qual o prazo do agravo interno?
15 dias úteis da intimação (CPC, arts. 1.021, 1.070 e 219).
O agravo em REsp paga custas?
Não. A petição independe do pagamento de custas e despesas postais (CPC, art. 1.042, § 2º).
Cabe agravo interno contra decisão monocrática do juiz de primeiro grau?
Não. Agravo interno é contra decisão de relator em tribunal (CPC, art. 1.021). No primeiro grau, veja recurso contra decisão interlocutória.
Existe multa no agravo interno?
Sim, de 1% a 5% do valor atualizado da causa quando declarado manifestamente inadmissível ou improcedente por unanimidade (CPC, art. 1.021, § 4º).
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Fontes
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