Atualizado em 27/10/2026
O agravo em recurso especial ou extraordinário (AREsp e ARE) ataca a decisão do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem que inadmite o especial ou o extraordinário, salvo quando a inadmissão se funda em repercussão geral, relevância ou repetitivo (CPC, art. 1.042). O prazo é de 15 dias úteis no cível (CPC, arts. 1.003, § 5º, e 219), a petição vai ao próprio presidente ou vice-presidente de origem e não paga custas nem despesas postais (art. 1.042, § 2º).
Quando cabe e quando não cabe
O ponto central é o fundamento da decisão que barrou o recurso:
| Decisão de origem | Recurso | Base |
|---|---|---|
| Inadmite o REsp ou RE no juízo de admissibilidade (falta de prequestionamento, reexame de prova, intempestividade, deserção, deficiência de fundamentação) | Agravo em REsp ou RE | CPC, arts. 1.030, V e § 1º, e 1.042 |
| Nega seguimento porque o acórdão segue tese de repercussão geral, de relevância ou de repetitivo, ou porque o STF negou repercussão geral | Agravo interno | CPC, art. 1.030, I e § 2º |
| Sobrestá o recurso à espera de repetitivo | Agravo interno | CPC, art. 1.030, III e § 2º |
| Indefere pedido de excluir do sobrestamento recurso intempestivo | Agravo interno | CPC, arts. 1.035, § 7º, e 1.036, § 3º |
Quando a decisão tem os dois tipos de fundamento (um capítulo pelo art. 1.030, I, e outro pelo inciso V), cada capítulo tem seu recurso. O cuidado é atacar cada fundamento pelo meio próprio. Na Justiça do Trabalho, contra a decisão do vice-presidente do TST que denega seguimento ao recurso extraordinário cabe agravo em 15 dias úteis, salvo quando fundada em repercussão geral ou repetitivo (RITST, art. 328).
Prazo
| Ramo | Prazo | Contagem | Base |
|---|---|---|---|
| Cível | 15 dias | úteis | CPC, arts. 1.003, § 5º, 1.042 e 219 |
| Trabalhista (RE no TST) | 15 dias | úteis | RITST, art. 328 |
| Penal | 5 dias | corridos | Súmula 699 do STF; CPP, art. 798 (o STJ aplica os 15 dias do CPC, art. 1.042) |
Atenção na matéria penal: a Súmula 699 do STF, anterior ao CPC de 2015, diz que o prazo do agravo em processo penal é de 5 dias, pela Lei 8.038/90. A súmula segue sem cancelamento, e a convivência dela com os 15 dias do art. 1.042 do CPC é ponto de discussão; por cautela, interponha dentro de 5 dias, a conta mais curta, que é a do Minutare. Na infância e juventude, o ECA prevê 10 dias corridos para todos os recursos, salvo embargos de declaração (arts. 198, II, e 152, § 2º).
Exemplo no cível, só com feriados nacionais: decisão de inadmissão disponibilizada no DJEN na segunda, 02/08/2027; publicação na terça, 03/08; o prazo começa na quarta, 04/08 e vence na terça, 24/08/2027 (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). Feriado local e suspensão do tribunal mudam a data; o feriado local deve ser comprovado na interposição (CPC, art. 1.003, § 6º).
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosRequisitos de admissibilidade
- Cabimento: decisão de inadmissão do art. 1.030, V, do CPC, fora das hipóteses de repercussão geral, relevância e repetitivo (art. 1.042, caput).
- Tempestividade: o prazo da tabela, contado da intimação da decisão de inadmissão.
- Impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. O relator não conhece de recurso que não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida (CPC, art. 932, III), e a Súmula 182 do STJ, editada para o agravo do antigo art. 545 do CPC de 1973, diz que é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Um agravo para cada recurso inadmitido: se o especial e o extraordinário foram barrados, são dois agravos (CPC, art. 1.042, § 6º).
- Sem preparo: a petição independe de custas e despesas postais (CPC, art. 1.042, § 2º).
- Representação regular (CPC, art. 76, § 2º).
Estrutura da peça
- Endereçamento ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem, com pedido de remessa ao tribunal superior (CPC, art. 1.042, §§ 2º e 4º).
- Qualificação das partes e do processo.
- Cabimento e tempestividade: o fundamento da inadmissão (inciso V do art. 1.030) e o prazo com a base legal.
- Síntese da decisão de inadmissão, com cada fundamento listado.
- Impugnação de cada fundamento, na mesma ordem. Se a decisão aplicou a Súmula 7 do STJ ou a 279 do STF, mostrar que a tese é de direito e parte dos fatos que o acórdão registrou; se apontou falta de prequestionamento, indicar o trecho do acórdão que decidiu a questão ou os embargos de declaração opostos.
- Demonstração de que o recurso especial ou extraordinário preenche os requisitos.
- Pedido de provimento do agravo e de julgamento do recurso.
Processamento
O agravado é intimado de imediato para responder em 15 dias (CPC, art. 1.042, § 3º). Sem retratação, o agravo sobe ao tribunal superior (§ 4º) e pode ser julgado junto com o recurso, com sustentação oral (§ 5º). Havendo dois agravos, os autos vão primeiro ao STJ e depois ao STF, salvo prejuízo (§§ 7º e 8º). Ao agravo se aplica o regime de repercussão geral, relevância e repetitivos, inclusive sobrestamento e retratação (§ 2º).
Erros comuns
- Usar o agravo do art. 1.042 contra negativa de seguimento fundada em repetitivo ou repercussão geral: ali o recurso é o agravo interno (CPC, art. 1.030, § 2º).
- Repetir as razões do especial sem enfrentar a decisão de inadmissão.
- Deixar um fundamento sem ataque, mesmo que pareça secundário.
- Fazer um agravo só para REsp e RE inadmitidos (CPC, art. 1.042, § 6º).
- Protocolar no tribunal superior: a petição vai à presidência ou vice-presidência de origem (art. 1.042, § 2º).
Perguntas frequentes
Qual o prazo do agravo em recurso especial?
15 dias (CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.042), úteis no cível (art. 219). No penal, veja a ressalva da Súmula 699 do STF acima.
O agravo em REsp paga custas?
Não. A petição independe do pagamento de custas e despesas postais (CPC, art. 1.042, § 2º).
Qual a diferença entre agravo em REsp e agravo interno?
O agravo do art. 1.042 ataca a inadmissão no juízo de admissibilidade (art. 1.030, V). O agravo interno ataca a negativa de seguimento ou o sobrestamento por repercussão geral, relevância ou repetitivo (art. 1.030, I e III, e § 2º).
O presidente do tribunal de origem pode reconsiderar?
Sim. Depois da resposta do agravado, o agravo só sobe se não houver retratação (CPC, art. 1.042, § 4º).
O Minutare lê a intimação da decisão de inadmissão no DJEN, mostra se o caminho é o agravo do art. 1.042 ou o agravo interno, calcula o vencimento com o calendário do tribunal e, no plano Pro, prepara a minuta do agravo a partir dos autos, para você revisar. Teste 30 dias grátis.
Fontes
- CPC, arts. 76, 219, 224, 932, 1.003, 1.030, 1.035, 1.036 e 1.042
- RITST, art. 328
- CPP, art. 798
- Súmula 699 do STF
- Súmula 182 do STJ
- ECA, arts. 152, § 2º, e 198
Como o Minutare resolve isso


O Minutare Pro lê os autos inteiros, separa os fundamentos e prepara a minuta da peça em Word, com toda citação de lei e julgado conferida e a página de onde saiu. Você revisa e assina.