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Peça processual

Agravo em recurso especial ou extraordinário: estrutura e prazo

Agravo em REsp e RE (CPC, art. 1.042): quando cabe, prazo de 15 dias úteis, sem preparo, impugnação de cada fundamento e o erro do agravo interno.

Atualizado em 27/10/2026

O agravo em recurso especial ou extraordinário (AREsp e ARE) ataca a decisão do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem que inadmite o especial ou o extraordinário, salvo quando a inadmissão se funda em repercussão geral, relevância ou repetitivo (CPC, art. 1.042). O prazo é de 15 dias úteis no cível (CPC, arts. 1.003, § 5º, e 219), a petição vai ao próprio presidente ou vice-presidente de origem e não paga custas nem despesas postais (art. 1.042, § 2º).

Quando cabe e quando não cabe

O ponto central é o fundamento da decisão que barrou o recurso:

Decisão de origemRecursoBase
Inadmite o REsp ou RE no juízo de admissibilidade (falta de prequestionamento, reexame de prova, intempestividade, deserção, deficiência de fundamentação)Agravo em REsp ou RECPC, arts. 1.030, V e § 1º, e 1.042
Nega seguimento porque o acórdão segue tese de repercussão geral, de relevância ou de repetitivo, ou porque o STF negou repercussão geralAgravo internoCPC, art. 1.030, I e § 2º
Sobrestá o recurso à espera de repetitivoAgravo internoCPC, art. 1.030, III e § 2º
Indefere pedido de excluir do sobrestamento recurso intempestivoAgravo internoCPC, arts. 1.035, § 7º, e 1.036, § 3º

Quando a decisão tem os dois tipos de fundamento (um capítulo pelo art. 1.030, I, e outro pelo inciso V), cada capítulo tem seu recurso. O cuidado é atacar cada fundamento pelo meio próprio. Na Justiça do Trabalho, contra a decisão do vice-presidente do TST que denega seguimento ao recurso extraordinário cabe agravo em 15 dias úteis, salvo quando fundada em repercussão geral ou repetitivo (RITST, art. 328).

Prazo

RamoPrazoContagemBase
Cível15 diasúteisCPC, arts. 1.003, § 5º, 1.042 e 219
Trabalhista (RE no TST)15 diasúteisRITST, art. 328
Penal5 diascorridosSúmula 699 do STF; CPP, art. 798 (o STJ aplica os 15 dias do CPC, art. 1.042)

Atenção na matéria penal: a Súmula 699 do STF, anterior ao CPC de 2015, diz que o prazo do agravo em processo penal é de 5 dias, pela Lei 8.038/90. A súmula segue sem cancelamento, e a convivência dela com os 15 dias do art. 1.042 do CPC é ponto de discussão; por cautela, interponha dentro de 5 dias, a conta mais curta, que é a do Minutare. Na infância e juventude, o ECA prevê 10 dias corridos para todos os recursos, salvo embargos de declaração (arts. 198, II, e 152, § 2º).

Exemplo no cível, só com feriados nacionais: decisão de inadmissão disponibilizada no DJEN na segunda, 02/08/2027; publicação na terça, 03/08; o prazo começa na quarta, 04/08 e vence na terça, 24/08/2027 (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). Feriado local e suspensão do tribunal mudam a data; o feriado local deve ser comprovado na interposição (CPC, art. 1.003, § 6º).

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

Requisitos de admissibilidade

Estrutura da peça

  1. Endereçamento ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem, com pedido de remessa ao tribunal superior (CPC, art. 1.042, §§ 2º e 4º).
  2. Qualificação das partes e do processo.
  3. Cabimento e tempestividade: o fundamento da inadmissão (inciso V do art. 1.030) e o prazo com a base legal.
  4. Síntese da decisão de inadmissão, com cada fundamento listado.
  5. Impugnação de cada fundamento, na mesma ordem. Se a decisão aplicou a Súmula 7 do STJ ou a 279 do STF, mostrar que a tese é de direito e parte dos fatos que o acórdão registrou; se apontou falta de prequestionamento, indicar o trecho do acórdão que decidiu a questão ou os embargos de declaração opostos.
  6. Demonstração de que o recurso especial ou extraordinário preenche os requisitos.
  7. Pedido de provimento do agravo e de julgamento do recurso.

Processamento

O agravado é intimado de imediato para responder em 15 dias (CPC, art. 1.042, § 3º). Sem retratação, o agravo sobe ao tribunal superior (§ 4º) e pode ser julgado junto com o recurso, com sustentação oral (§ 5º). Havendo dois agravos, os autos vão primeiro ao STJ e depois ao STF, salvo prejuízo (§§ 7º e 8º). Ao agravo se aplica o regime de repercussão geral, relevância e repetitivos, inclusive sobrestamento e retratação (§ 2º).

Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo do agravo em recurso especial?

15 dias (CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.042), úteis no cível (art. 219). No penal, veja a ressalva da Súmula 699 do STF acima.

O agravo em REsp paga custas?

Não. A petição independe do pagamento de custas e despesas postais (CPC, art. 1.042, § 2º).

Qual a diferença entre agravo em REsp e agravo interno?

O agravo do art. 1.042 ataca a inadmissão no juízo de admissibilidade (art. 1.030, V). O agravo interno ataca a negativa de seguimento ou o sobrestamento por repercussão geral, relevância ou repetitivo (art. 1.030, I e III, e § 2º).

O presidente do tribunal de origem pode reconsiderar?

Sim. Depois da resposta do agravado, o agravo só sobe se não houver retratação (CPC, art. 1.042, § 4º).

O Minutare lê a intimação da decisão de inadmissão no DJEN, mostra se o caminho é o agravo do art. 1.042 ou o agravo interno, calcula o vencimento com o calendário do tribunal e, no plano Pro, prepara a minuta do agravo a partir dos autos, para você revisar. Teste 30 dias grátis.

Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Agravo em recurso especial ou extraordinário

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