Atualizado em 27/10/2026
Contra a decisão do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem que inadmite recurso especial ou extraordinário, cabe agravo em 15 dias, contados da intimação (CPC, arts. 1.042 e 1.003, § 5º), em dias úteis no cível (art. 219). Se a inadmissão se apoiou em repercussão geral, relevância ou repetitivo, o recurso é o agravo interno, e não este (arts. 1.030, § 2º, e 1.042, caput).
O que é e quando aparece
É o agravo que tenta destrancar o recurso especial (AREsp) ou extraordinário (ARE) barrado no juízo de admissibilidade feito na origem (CPC, art. 1.030, V, e § 1º). Ele aparece na intimação da decisão da presidência ou vice-presidência do TJ, do TRF ou, no trabalho, da vice-presidência do TST que não admite o extraordinário.
O ponto que mais gera erro é o recurso errado. O art. 1.042 exclui do seu cabimento a decisão fundada em entendimento firmado em repercussão geral, relevância da questão federal ou repetitivo. Nesses casos, a negativa de seguimento (art. 1.030, I) e o sobrestamento (art. 1.030, III) se atacam por agravo interno, julgado no próprio tribunal de origem (art. 1.030, § 2º). Quando a decisão tem fundamentos dos dois tipos, a parte precisa avaliar cada capítulo e o recurso cabível contra ele.
Prazo por ramo
| Ramo | Prazo | Base legal | Observação |
|---|---|---|---|
| Cível | 15 dias úteis | CPC, arts. 1.003, §5º e 1.042 | cabe contra a inadmissão do REsp ou do RE (CPC, art. 1.030, V); contra a negativa de seguimento pelo art. 1.030, I (repercussão geral, repetitivo ou relevância), o recurso é o agravo interno (art. 1.030, § 2º) |
| Penal | 5 dias corridos | Súmula 699 do STF (5 dias, Lei 8.038/90); CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.042 (15 dias); dias corridos em matéria penal (CPP, art. 798) | a Súmula 699 do STF (5 dias, nascida da Lei 8.038/90, art. 28, revogado) segue sem cancelamento e o STF tem decisões nos dois sentidos depois do CPC de 2015; o STJ aplica 15 dias; o catálogo usa a conta mais curta; conferir |
| Trabalhista | 15 dias úteis | RITST, art. 328 (15 dias úteis); CPC, art. 1.042 | contra decisão da Vice-Presidência do TST que inadmite recurso extraordinário |
| Infância e juventude | 10 dias corridos | ECA, art. 198, II (10 dias em todos os recursos, salvo embargos de declaração); dias corridos (art. 152, §2º) | o art. 198, II, fala em todos os recursos; conferir se o tribunal superior aplica 15 dias (CPC, art. 1.003, §5º) |
Em matéria penal, a Súmula 699 do STF diz que o prazo do agravo em processo penal é de 5 dias, de acordo com a Lei 8.038/90. Essa súmula segue publicada como vigente no site do STF, mas os arts. 26 a 29 da Lei 8.038/90, que tratavam desses recursos, foram revogados pelo CPC (art. 1.072, IV). Na própria página da súmula, o STF lista julgado posterior ao CPC que aplica 15 dias, contados pelo CPP (ARE 993.407, 1ª Turma, 25/10/2016), e julgados de 2019 que aplicam os 5 dias a recursos interpostos quando a regra antiga ainda valia. O STJ aplica os 15 dias do CPC, contados corridos (AgRg no AREsp 1.047.071/PB). Com decisões nos dois sentidos, o Minutare usa a conta mais curta, 5 dias corridos, e avisa da divergência: protocolar dentro dos 5 dias evita a discussão.
No ECA, o catálogo usa por cautela os 10 dias corridos do art. 198, II; confira se o tribunal superior aplica os 15 dias do CPC.
De quando conta
Da intimação da decisão de inadmissão (CPC, art. 1.003). Exemplo: decisão disponibilizada no DJEN na segunda, 24/05/2027; publicação na terça, 25/05; o prazo começa na quarta, 26/05. Pulando Corpus Christi (27/05), os 15 dias úteis terminam na quarta, 16/06/2027. A conta usa só feriados nacionais; feriado local e suspensão do tribunal mudam a data, e o feriado local precisa ser comprovado no ato da interposição (art. 1.003, § 6º).
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosO que acontece se perder o prazo
Sem agravo tempestivo, a decisão de inadmissão fica mantida e o acórdão recorrido transita em julgado. Interpor o recurso errado também custa caro: agravo em recurso especial contra decisão fundada em repetitivo, por exemplo, contraria a exclusão expressa do art. 1.042, caput.
Como interpor
- A petição é dirigida ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem e não paga custas nem despesas postais (CPC, art. 1.042, § 2º).
- Se foram inadmitidos especial e extraordinário, é preciso um agravo para cada recurso (art. 1.042, § 6º).
- O agravado responde em 15 dias (art. 1.042, § 3º). Sem retratação, o agravo sobe ao tribunal superior (art. 1.042, § 4º); havendo dois agravos, os autos vão primeiro ao STJ (art. 1.042, §§ 7º e 8º).
- O agravo pode ser julgado junto com o recurso especial ou extraordinário, com sustentação oral (art. 1.042, § 5º).
- As razões devem atacar os fundamentos da decisão de inadmissão; o relator não conhece de recurso que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida (art. 932, III).
Veja também prazos recursais e prazo de contrarrazões.
Perguntas frequentes
Qual o prazo do agravo em recurso especial?
15 dias (CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.042), em dias úteis no cível (art. 219).
Agravo em recurso especial ou agravo interno?
Inadmissão por falta de requisito: agravo do art. 1.042. Negativa de seguimento por repercussão geral, relevância ou repetitivo: agravo interno (CPC, art. 1.030, § 2º).
O agravo em recurso especial paga custas?
Não. Ele independe do pagamento de custas e despesas postais (CPC, art. 1.042, § 2º).
Preciso de um agravo para cada recurso inadmitido?
Sim, quando especial e extraordinário foram interpostos juntos (CPC, art. 1.042, § 6º).
Qual o prazo do agravo em matéria penal?
A Súmula 699 do STF fala em 5 dias, mas a lei em que ela se baseou foi revogada nessa parte pelo CPC (art. 1.072, IV), e o STF já aplicou 15 dias, contados pelo CPP, a recurso interposto depois do CPC (ARE 993.407). O Minutare conta 5 dias corridos, a conta mais curta.
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Fontes
- CPC, arts. 932, 1.003, 1.030, 1.042 e 1.072
- Lei 8.038/90
- STF, Súmula 699 (e jurisprudência selecionada: ARE 993.407)
- ECA, art. 198
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