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CPC · Art. 1.042

Art. 1.042 do CPC: 15 dias úteis para responder ao agravo em recurso especial ou extraordinário

Cabe agravo contra decisão que inadmitir recurso extraordinário ou especial, salvo quando fundada em entendimento firmado em repercussão geral, relevância ou recursos repetitivos.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 1.042

Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regimes de repercussão geral, de relevância da questão de direito federal infraconstitucional ou de julgamento de recursos repetitivos. I (Revogado). II (Revogado). III (Revogado).

§ 1º (Revogado). I (Revogado). II (Revogado). a) (Revogado). b) (Revogado).

§ 2º A petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais, aplicando-se a ela o regime de repercussão geral, de relevância da questão de direito federal infraconstitucional e de recursos repetitivos, inclusive quanto à possibilidade de sobrestamento e do juízo de retratação.

§ 3º O agravado será intimado, de imediato, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 4º Após o prazo de resposta, não havendo retratação, o agravo será remetido ao tribunal superior competente.

§ 5º O agravo poderá ser julgado, conforme o caso, conjuntamente com o recurso especial ou extraordinário, assegurada, neste caso, sustentação oral, observando-se, ainda, o disposto no regimento interno do tribunal respectivo.

§ 6º Na hipótese de interposição conjunta de recursos extraordinário e especial, o agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido.

§ 7º Havendo apenas um agravo, o recurso será remetido ao tribunal competente, e, havendo interposição conjunta, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.

§ 8º Concluído o julgamento do agravo pelo Superior Tribunal de Justiça e, se for o caso, do recurso especial, independentemente de pedido, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do agravo a ele dirigido, salvo se estiver prejudicado.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Em resumo

Cabe agravo contra decisão que inadmitir recurso extraordinário ou especial, salvo quando fundada em entendimento firmado em repercussão geral, relevância ou recursos repetitivos. A petição é dirigida ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem e não paga custas nem despesas postais (§ 2º). O agravado é intimado, de imediato, para responder em 15 dias (§ 3º). Havendo recursos extraordinário e especial conjuntos, interpõe-se um agravo para cada recurso não admitido (§ 6º). O artigo não fixa o prazo de interposição, que é de 15 dias (art. 1.003, § 5º).

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