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STF · Súmula

Súmula 639 do STF

Na prática, a súmula se limita aos agravos anteriores à Lei 12.322/2010, que passou a processar o agravo contra a inadmissão do recurso extraordinário nos próprios autos (o STF registra essa limitação).

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

Aplica-se a Súmula 288 quando não constarem do traslado do agravo de instrumento as cópias das peças necessárias à verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido pela decisão agravada.

Situação: vigente.

O que muda no prazo

Na prática, a súmula se limita aos agravos anteriores à Lei 12.322/2010, que passou a processar o agravo contra a inadmissão do recurso extraordinário nos próprios autos (o STF registra essa limitação). Nesses agravos antigos, a falta no traslado das cópias necessárias para conferir a tempestividade do recurso extraordinário levava ao não conhecimento, como na Súmula 288. Hoje o agravo está no CPC, art. 1.042.

Fonte oficial: STF.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: súmula do STF

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