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STF · Súmula

Súmula 699 do STF

O art. 28 da Lei 8.038/1990, em que a súmula se apoia, foi revogado pelo CPC de 2015, e o STF não cancelou o enunciado.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/1994 ao Código de Processo Civil.

Situação: vigente.

O que muda no prazo

O art. 28 da Lei 8.038/1990, em que a súmula se apoia, foi revogado pelo CPC de 2015, e o STF não cancelou o enunciado. Há divergência registrada pelo próprio STF: precedentes de 2016 e 2017 aplicam ao agravo criminal contra a inadmissão do recurso extraordinário o prazo de 15 dias, contado de forma contínua pelo CPP, e julgados de 2019 ainda aplicam os cinco dias a recursos interpostos quando o art. 28 vigorava. Na dúvida, o prazo menor é o mais seguro.

Fonte oficial: STF.

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Ilustração: súmula do STF

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