Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
Contra a decisão do relator no agravo ou na apelação de um processo de falência ou recuperação judicial cabe agravo interno ao órgão colegiado (CPC, art. 1.021), em 15 dias (art. 1.070). Contra a decisão do presidente ou do vice-presidente que inadmite recurso especial ou extraordinário cabe o agravo do CPC, art. 1.042. No regime da Lei 11.101/2005, o catálogo do Minutare conta esses prazos em dias corridos (art. 189, § 1º, I).
Quem decide sozinho no tribunal
No tribunal, o relator decide sozinho em vários momentos: ao receber o agravo de instrumento, quando concede ou nega efeito suspensivo (CPC, art. 1.019, I); quando não conhece ou julga o recurso nos casos do art. 932; e, no agravo contra a decisão da impugnação de crédito, quando concede efeito suspensivo para fins de voto na assembleia (Lei 11.101, art. 17, parágrafo único). Também é unipessoal a decisão do presidente ou vice-presidente do tribunal local sobre a admissão do especial e do extraordinário.
Recursos e providências
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Agravo interno | 15 dias corridos | CPC, arts. 1.021 e 1.070; em dias corridos no regime Falência e recuperação |
| Agravo em recurso especial ou extraordinário | 15 dias corridos | CPC, arts. 1.003, §5º e 1.042; em dias corridos no regime Falência e recuperação |
| Embargos de declaração | 5 dias corridos | CPC, arts. 1.022 e 1.023; em dias corridos no regime Falência e recuperação |
| Manifestação | 5 dias corridos | Lei 11.101/05, arts. 11 (contestar a impugnação de crédito), 12 (devedor e Comitê sobre a impugnação) e 159, § 1º (inconsistências no pedido de extinção das obrigações), 5 dias; fora deles, CPC, art. 218, § 3º; dias corridos (art. 189, § 1º, I) |
Agravo interno
Contra a decisão do relator cabe agravo interno para o órgão colegiado (CPC, art. 1.021), em 15 dias (art. 1.070). A petição impugna especificadamente os fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º); o agravado responde em 15 dias (art. 1.021, § 2º). Se o agravo for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente por unanimidade, o colegiado condena o agravante a multa (art. 1.021, § 4º).
Agravo em recurso especial ou extraordinário
Cabe contra a decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmite o especial ou o extraordinário, salvo quando fundada em entendimento firmado em repercussão geral, relevância da questão federal ou repetitivo (CPC, art. 1.042); nesses casos (art. 1.030, I), cabe agravo interno (art. 1.030, § 2º). A petição é dirigida ao próprio presidente ou vice-presidente e independe de custas (art. 1.042, § 2º).
Embargos de declaração
Cabem contra a decisão monocrática (CPC, art. 1.022), em 5 dias (art. 1.023), e interrompem o prazo do agravo interno (art. 1.026).
Manifestação
Quando a decisão do relator só manda a parte falar ou juntar algo, vale o prazo fixado; sem prazo, 5 dias (CPC, art. 218, § 3º).
Como conta o prazo
Os prazos do agravo interno e do agravo do art. 1.042 vêm do CPC. Há discussão sobre se a contagem corrida do art. 189, § 1º, I, da Lei 11.101 os alcança; o catálogo do Minutare usa dias corridos, a conta mais curta. Exemplo só com feriados nacionais: decisão disponibilizada na quarta, 18/11/2026; publicação na quinta, 19/11 (CPC, art. 224, § 2º); a sexta, 20/11, é feriado nacional; o prazo começa na segunda, 23/11 (art. 224, § 3º). Os 15 dias corridos vencem na segunda, 07/12/2026; os 5 dias dos embargos, na sexta, 27/11. Feriado local, suspensão do tribunal e recesso mudam a conta.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosErros comuns
- Trocar os agravos: contra a inadmissão do especial cabe o do art. 1.042, salvo quando ela se funda no art. 1.030, I, caso em que cabe agravo interno (art. 1.030, § 2º).
- Repetir no agravo interno a petição do agravo de instrumento sem atacar os fundamentos da decisão do relator (art. 1.021, § 1º).
- Contar 15 dias úteis sem verificar a regra do tribunal para processos da Lei 11.101.
Perguntas frequentes
Qual o prazo do agravo interno em recuperação judicial?
15 dias (CPC, art. 1.070). O Minutare calcula em dias corridos, pela Lei 11.101, art. 189, § 1º, I.
Cabe agravo interno contra a decisão que nega efeito suspensivo no agravo de instrumento?
A decisão é do relator, e contra decisão do relator cabe agravo interno (CPC, art. 1.021).
O agravo do art. 1.042 paga custas?
Não. A petição independe do pagamento de custas e despesas postais (CPC, art. 1.042, § 2º).
Como é no processo civil comum?
Os recursos são os mesmos, em dias úteis. Veja recurso contra decisão monocrática no processo civil.
O Minutare lê a intimação da decisão do relator no DJEN pela sua OAB, mostra o recurso cabível e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Teste 30 dias grátis.
Fontes
- Lei 11.101/2005, arts. 17 e 189
- CPC, arts. 218, 224, 932, 1.019, 1.021, 1.022, 1.023, 1.026, 1.030, 1.042 e 1.070
Como o Minutare resolve isso


O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.