Atualizado em 27/10/2026
Contra decisão do relator ou outra decisão unipessoal em tribunal, o agravo interno é interposto em 15 dias úteis no processo civil (CPC, arts. 1.021, 1.070 e 219). Em matéria penal, a Lei 8.038/90 prevê 5 dias (art. 39), contados em dias corridos. Na Justiça do Trabalho, a regra legal é de 8 dias para qualquer recurso (Lei 5.584/70, art. 6º).
O que é e quando aparece
O agravo interno leva ao órgão colegiado a decisão monocrática do relator (CPC, art. 1.021). Aparece quando o relator não conhece do recurso, nega ou dá provimento sozinho (art. 932, III a V), decide tutela provisória no tribunal ou indefere um pedido no curso do recurso. Também é o recurso contra a decisão do presidente ou vice-presidente que nega seguimento a recurso especial ou extraordinário com base em repercussão geral, relevância ou repetitivo (art. 1.030, I e III, e § 2º) e contra a que indefere o pedido de inadmissão de recurso intempestivo sobrestado (art. 1.035, § 7º).
O art. 1.070 do CPC unificou o prazo: é de 15 dias o de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal em tribunal. Por isso o antigo "agravo regimental" do cível segue o mesmo prazo.
Prazo para agravo interno por ramo
| Ramo | Prazo | Base legal | Observação |
|---|---|---|---|
| Cível | 15 dias úteis | CPC, arts. 1.021 e 1.070 | |
| Penal | 5 dias corridos | Lei 8.038/90, art. 39; RISTJ, art. 258; dias corridos em matéria penal (CPP, art. 798) | regimentos dos TJs variam; conferir |
| Trabalhista | 8 dias úteis | Lei 5.584/70, art. 6º; RITST, art. 265; CPC, art. 1.021 | 8 dias úteis no TST (RITST, art. 265); regimentos dos TRTs podem variar; conferir |
| Infância e juventude | 10 dias corridos | ECA, art. 198, II (10 dias em todos os recursos, salvo embargos de declaração); dias corridos (art. 152, §2º) | o art. 198, II, fala em todos os recursos; o CPC, art. 1.070, dá 15 dias a qualquer agravo contra decisão unipessoal em tribunal; conferir |
| Juizado criminal | 5 dias corridos | regimento da turma recursal; 5 dias da Lei 8.038/90, art. 39, por analogia, a conta mais curta | na turma recursal o prazo vem do regimento de cada turma; conferir |
| Juizado | 15 dias úteis | CPC, arts. 1.021 e 1.070, aplicado de forma subsidiária; regimento da turma recursal | o prazo pode vir do regimento da turma recursal; conferir |
No penal, o art. 39 da Lei 8.038/90 (agravo contra decisão de presidente, seção, turma ou relator que cause gravame) continua no texto da lei: o CPC revogou os arts. 13 a 18, 26 a 29 e 38 dessa lei, não o 39 (CPC, art. 1.072, IV). Os regimentos internos dos tribunais de justiça podem trazer regras próprias; confira o do tribunal do processo. No trabalho, a mesma cautela vale para os regimentos dos TRTs.
De quando conta
Da intimação da decisão monocrática (CPC, art. 1.003). Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil após a disponibilização e o prazo começa no dia útil seguinte (art. 224, §§ 2º e 3º). Exemplo no cível: decisão disponibilizada na segunda, 01/03/2027; publicação na terça, 02/03; o prazo começa na quarta, 03/03 e termina na terça, 23/03/2027. Na conta só entram feriados nacionais; feriado local e suspensão do tribunal mudam a data.
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Abrir a calculadora de prazosO que acontece se perder o prazo
A decisão do relator fica valendo e, se encerrou o recurso, o processo segue para o trânsito em julgado ou para o próximo passo. Há ainda um efeito prático: sem o agravo interno, a decisão monocrática não é levada ao colegiado, e os recursos aos tribunais superiores pressupõem causa decidida "em única ou última instância" (CF, arts. 102, III, e 105, III). A Súmula 281 do STF diz que é inadmissível o recurso extraordinário quando ainda cabe, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.
Como interpor
- A petição é dirigida ao relator e deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, §§ 1º e 2º). Repetir as razões do recurso anterior sem enfrentar a decisão leva ao não conhecimento (art. 932, III).
- O agravado tem 15 dias para se manifestar; sem retratação, o relator leva o agravo a julgamento colegiado, com inclusão em pauta (art. 1.021, § 2º).
- Agravo declarado manifestamente inadmissível ou improcedente por unanimidade gera multa de 1% a 5% do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º), e qualquer outro recurso passa a depender do depósito da multa, salvo para a Fazenda e o beneficiário da gratuidade (art. 1.021, § 5º).
- Embargos de declaração contra decisão do relator podem ser conhecidos como agravo interno; nesse caso o recorrente é intimado para complementar as razões em 5 dias (art. 1.024, § 3º).
Veja também prazos recursais e prazo de embargos de declaração.
Perguntas frequentes
Agravo interno e agravo regimental são a mesma coisa?
No cível, o CPC chama de agravo interno o recurso contra decisão do relator (art. 1.021), e o art. 1.070 fixa 15 dias para qualquer agravo contra decisão unipessoal, previsto em lei ou em regimento.
O prazo do agravo interno é contado em dias úteis?
No cível e no trabalho, sim (CPC, art. 219; CLT, art. 775). No penal, em dias corridos (CPP, art. 798).
Qual o prazo do agravo interno em matéria criminal?
5 dias pela Lei 8.038/90, art. 39. Confira o regimento interno do tribunal, que pode ter regra própria.
A Fazenda Pública tem prazo em dobro no agravo interno?
Sim, 30 dias úteis contados da intimação pessoal (CPC, art. 183). Veja prazo em dobro.
Cabe multa no agravo interno?
Sim, de 1% a 5% do valor da causa, quando declarado manifestamente inadmissível ou improcedente por votação unânime (CPC, art. 1.021, § 4º).
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Fontes
- CPC, arts. 932, 1.021, 1.024, 1.030, 1.035, 1.070 e 1.072
- Lei 8.038/90, art. 39
- Lei 5.584/70, art. 6º
- CPP, art. 798
- CF, arts. 102, III, e 105, III
- STF, Súmula 281
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