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Falência e recuperação · recurso

Recurso cabível contra decisão interlocutória na falência e na recuperação judicial

Na Lei 11.101, toda decisão admite agravo de instrumento, sem o rol do CPC, art. 1.015. Prazo de 15 dias corridos, efeito suspensivo e casos da lei.

Atualizado em 27/10/2026

Qual recurso cabe?

Nos processos da Lei 11.101/2005, as decisões são passíveis de agravo de instrumento, salvo quando a própria lei prevê outro recurso (art. 189, § 1º, II). O prazo é de 15 dias (CPC, art. 1.003, § 5º), contados em dias corridos (Lei 11.101, art. 189, § 1º, I). Se a decisão tiver omissão, contradição, obscuridade ou erro material, cabem antes embargos de declaração em 5 dias (CPC, arts. 1.022 e 1.023).

Não vale o rol do CPC, art. 1.015

No processo civil comum, o agravo de instrumento cabe nas hipóteses do CPC, art. 1.015. Na falência e na recuperação, a regra é a do art. 189, § 1º, II, da Lei 11.101: qualquer decisão proferida nesses processos admite agravo de instrumento, exceto onde a lei preveja forma diversa (as apelações dos arts. 90, 100, 135, 154, 156 e 159). A lei ainda prevê agravo, de forma expressa, contra:

O devedor é intimado do resultado da constatação prévia junto com a decisão que defere ou indefere o processamento da recuperação, ou que manda emendar a inicial, e pode impugná-lo pelo recurso cabível (art. 51-A, § 4º).

Recursos e providências

ProvidênciaPrazoBase legal
Agravo de instrumento15 dias corridosLei 11.101/05, arts. 59, §2º, 100 e 189, §1º, I e II; CPC, art. 1.003, §5º
Embargos de declaração5 dias corridosCPC, arts. 1.022 e 1.023; em dias corridos no regime Falência e recuperação
Manifestação5 dias corridosLei 11.101/05, arts. 11 (contestar a impugnação de crédito), 12 (devedor e Comitê sobre a impugnação) e 159, § 1º (inconsistências no pedido de extinção das obrigações), 5 dias; fora deles, CPC, art. 218, § 3º; dias corridos (art. 189, § 1º, I)

Agravo de instrumento

Interposto direto no tribunal (CPC, art. 1.016), em 15 dias, corridos no catálogo do Minutare. O agravado responde em 15 dias (CPC, art. 1.019, II). Os recursos não impedem a eficácia da decisão (CPC, art. 995), mas o relator pode atribuir efeito suspensivo ou antecipar a pretensão recursal (art. 1.019, I). No agravo contra a decisão da impugnação de crédito, o relator pode dar efeito suspensivo à decisão que reconhece o crédito ou mandar inscrever ou modificar o valor ou a classificação no quadro-geral, para o credor votar na assembleia (Lei 11.101, art. 17, parágrafo único). Detalhes em prazo de agravo de instrumento.

Embargos de declaração

Contra qualquer decisão (CPC, art. 1.022), em 5 dias (art. 1.023). Interrompem o prazo do agravo (art. 1.026).

Manifestação

Muitas decisões na falência e na recuperação mandam a parte, o administrador judicial ou o credor fazer algo (juntar documento, falar sobre um pedido). O prazo é o fixado na decisão; sem prazo, 5 dias (CPC, art. 218, § 3º), contados em dias corridos no catálogo do Minutare.

Como conta o prazo

O art. 189, § 1º, I, manda contar em dias corridos os prazos previstos na lei ou que dela decorram; há divergência sobre se a regra alcança o prazo do agravo, que vem do CPC, e o catálogo usa dias corridos, a conta mais curta. Exemplo só com feriados nacionais: decisão disponibilizada na quarta, 18/11/2026; publicação na quinta, 19/11 (CPC, art. 224, § 2º); a sexta, 20/11, é feriado nacional; o prazo começa na segunda, 23/11 (art. 224, § 3º). Os 15 dias corridos do agravo vencem na segunda, 07/12/2026; os 5 dias dos embargos e da manifestação, na sexta, 27/11. Feriado local, suspensão do tribunal e recesso mudam a conta; se a suspensão do recesso (CPC, art. 220) se aplica aos prazos corridos da Lei 11.101 é ponto a conferir no tribunal.

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Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo do agravo de instrumento na recuperação judicial?

15 dias corridos (CPC, art. 1.003, § 5º; Lei 11.101, art. 189, § 1º, I).

Cabe agravo de instrumento contra qualquer decisão na falência?

Sim, salvo quando a lei prevê outro recurso (Lei 11.101, art. 189, § 1º, II), como a apelação contra a sentença que julga improcedente o pedido de falência (art. 100).

Quem pode agravar da decisão que concede a recuperação judicial?

Qualquer credor e o Ministério Público (art. 59, § 2º).

Como é no processo civil comum?

Lá o agravo depende do rol do CPC, art. 1.015, e o prazo é em dias úteis. Veja recurso contra decisão interlocutória no processo civil.

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Fontes

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