Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
Nos processos da Lei 11.101/2005, as decisões são passíveis de agravo de instrumento, salvo quando a própria lei prevê outro recurso (art. 189, § 1º, II). O prazo é de 15 dias (CPC, art. 1.003, § 5º), contados em dias corridos (Lei 11.101, art. 189, § 1º, I). Se a decisão tiver omissão, contradição, obscuridade ou erro material, cabem antes embargos de declaração em 5 dias (CPC, arts. 1.022 e 1.023).
Não vale o rol do CPC, art. 1.015
No processo civil comum, o agravo de instrumento cabe nas hipóteses do CPC, art. 1.015. Na falência e na recuperação, a regra é a do art. 189, § 1º, II, da Lei 11.101: qualquer decisão proferida nesses processos admite agravo de instrumento, exceto onde a lei preveja forma diversa (as apelações dos arts. 90, 100, 135, 154, 156 e 159). A lei ainda prevê agravo, de forma expressa, contra:
- a decisão que julga a impugnação de crédito (art. 17);
- a decisão que concede a recuperação judicial, recurso que pode ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público (art. 59, § 2º);
- a decisão que decreta a falência (art. 100) e a sentença que convola a recuperação em falência (art. 58-A, parágrafo único).
O devedor é intimado do resultado da constatação prévia junto com a decisão que defere ou indefere o processamento da recuperação, ou que manda emendar a inicial, e pode impugná-lo pelo recurso cabível (art. 51-A, § 4º).
Recursos e providências
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Agravo de instrumento | 15 dias corridos | Lei 11.101/05, arts. 59, §2º, 100 e 189, §1º, I e II; CPC, art. 1.003, §5º |
| Embargos de declaração | 5 dias corridos | CPC, arts. 1.022 e 1.023; em dias corridos no regime Falência e recuperação |
| Manifestação | 5 dias corridos | Lei 11.101/05, arts. 11 (contestar a impugnação de crédito), 12 (devedor e Comitê sobre a impugnação) e 159, § 1º (inconsistências no pedido de extinção das obrigações), 5 dias; fora deles, CPC, art. 218, § 3º; dias corridos (art. 189, § 1º, I) |
Agravo de instrumento
Interposto direto no tribunal (CPC, art. 1.016), em 15 dias, corridos no catálogo do Minutare. O agravado responde em 15 dias (CPC, art. 1.019, II). Os recursos não impedem a eficácia da decisão (CPC, art. 995), mas o relator pode atribuir efeito suspensivo ou antecipar a pretensão recursal (art. 1.019, I). No agravo contra a decisão da impugnação de crédito, o relator pode dar efeito suspensivo à decisão que reconhece o crédito ou mandar inscrever ou modificar o valor ou a classificação no quadro-geral, para o credor votar na assembleia (Lei 11.101, art. 17, parágrafo único). Detalhes em prazo de agravo de instrumento.
Embargos de declaração
Contra qualquer decisão (CPC, art. 1.022), em 5 dias (art. 1.023). Interrompem o prazo do agravo (art. 1.026).
Manifestação
Muitas decisões na falência e na recuperação mandam a parte, o administrador judicial ou o credor fazer algo (juntar documento, falar sobre um pedido). O prazo é o fixado na decisão; sem prazo, 5 dias (CPC, art. 218, § 3º), contados em dias corridos no catálogo do Minutare.
Como conta o prazo
O art. 189, § 1º, I, manda contar em dias corridos os prazos previstos na lei ou que dela decorram; há divergência sobre se a regra alcança o prazo do agravo, que vem do CPC, e o catálogo usa dias corridos, a conta mais curta. Exemplo só com feriados nacionais: decisão disponibilizada na quarta, 18/11/2026; publicação na quinta, 19/11 (CPC, art. 224, § 2º); a sexta, 20/11, é feriado nacional; o prazo começa na segunda, 23/11 (art. 224, § 3º). Os 15 dias corridos do agravo vencem na segunda, 07/12/2026; os 5 dias dos embargos e da manifestação, na sexta, 27/11. Feriado local, suspensão do tribunal e recesso mudam a conta; se a suspensão do recesso (CPC, art. 220) se aplica aos prazos corridos da Lei 11.101 é ponto a conferir no tribunal.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosErros comuns
- Deixar de agravar porque a decisão não está no rol do CPC, art. 1.015, e esperar a apelação: na Lei 11.101 a regra é outra.
- Contar o prazo em dias úteis.
- Pedir efeito suspensivo ao juiz de primeiro grau em vez de pedir ao relator.
Perguntas frequentes
Qual o prazo do agravo de instrumento na recuperação judicial?
15 dias corridos (CPC, art. 1.003, § 5º; Lei 11.101, art. 189, § 1º, I).
Cabe agravo de instrumento contra qualquer decisão na falência?
Sim, salvo quando a lei prevê outro recurso (Lei 11.101, art. 189, § 1º, II), como a apelação contra a sentença que julga improcedente o pedido de falência (art. 100).
Quem pode agravar da decisão que concede a recuperação judicial?
Qualquer credor e o Ministério Público (art. 59, § 2º).
Como é no processo civil comum?
Lá o agravo depende do rol do CPC, art. 1.015, e o prazo é em dias úteis. Veja recurso contra decisão interlocutória no processo civil.
O Minutare lê a intimação no DJEN pela sua OAB, reconhece o processo de falência ou recuperação e calcula o agravo em dias corridos, com os feriados e as suspensões do tribunal. Teste 30 dias grátis.
Fontes
- Lei 11.101/2005, arts. 17, 51-A, 58-A, 59, 100 e 189
- CPC, arts. 218, 220, 224, 995, 1.003, 1.015, 1.016, 1.019, 1.022, 1.023 e 1.026
Como o Minutare resolve isso


O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.