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Peça processual

Recurso adesivo: quando cabe, prazo e estrutura

Recurso adesivo no CPC: sucumbência recíproca, prazo das contrarrazões (15 dias úteis), onde cabe, preparo, subordinação ao principal e erros comuns.

Atualizado em 27/10/2026

O recurso adesivo é o recurso da parte que também perdeu em parte e só decide recorrer quando o adversário recorre. Cabe quando autor e réu são vencidos (sucumbência recíproca), apenas na apelação, no recurso especial e no recurso extraordinário, e é interposto no prazo que a parte tem para responder: 15 dias úteis no cível (CPC, arts. 997, §§ 1º e 2º, 1.003, § 5º, e 219).

Quando cabe

Cada parte recorre de forma independente, no prazo e com as exigências legais (CPC, art. 997, caput). O § 1º abre uma exceção: sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por um deles o outro pode aderir. A lógica é prática. A parte que aceitaria a sentença como está, se o adversário também aceitasse, não precisa recorrer por precaução: se ele recorrer, ela adere.

Três condições, todas do art. 997:

Prazo

O adesivo é dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente foi interposto, "no prazo de que a parte dispõe para responder" (CPC, art. 997, § 2º, I). Na apelação, o apelado tem 15 dias para as contrarrazões (art. 1.010, § 1º); no recurso especial e no extraordinário, também 15 dias (art. 1.030, caput). Em dias úteis (art. 219).

O prazo conta da intimação para contrarrazoar, não da sentença. Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil após a disponibilização e a contagem começa no dia útil seguinte (art. 224, §§ 2º e 3º). Exemplo: intimação para contrarrazões disponibilizada na quinta, 29/10/2026; publicação na sexta, 30/10; como segunda, 02/11, é Finados, o prazo começa na terça, 03/11, e os 15 dias úteis terminam na terça, 24/11/2026 (pulando também o feriado de 20/11). A conta usa só feriados nacionais: feriado local e suspensão do tribunal mudam o resultado. Quem tem prazo em dobro para responder (CPC, arts. 180, 183 e 186) tem o mesmo prazo em dobro para aderir.

Na Justiça da Infância e da Juventude, os recursos seguem o prazo de 10 dias (ECA, art. 198, II), contados em dias corridos (art. 152, § 2º).

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

Requisitos de admissibilidade

Estrutura da peça

  1. Petição de interposição endereçada ao órgão perante o qual o recurso principal foi interposto (na apelação, o juízo de primeiro grau, art. 1.010, caput; no especial e no extraordinário, o presidente ou vice-presidente do tribunal de origem, art. 1.029).
  2. Qualificação das partes e do processo. Os papéis se invertem: quem era apelado no principal é apelante no adesivo.
  3. Cabimento: a sucumbência recíproca, com a indicação do capítulo em que o aderente perdeu, e a referência ao recurso independente já interposto.
  4. Tempestividade e preparo: a data da intimação para responder e o comprovante do preparo.
  5. Razões: fundamentos de fato e de direito, uma seção por tese, só sobre a parte desfavorável ao aderente.
  6. Pedido de reforma ou de anulação na parte em que o aderente sucumbiu.
  7. Requerimentos finais: intimação do recorrente principal para contrarrazões ao adesivo (art. 1.010, § 2º) e remessa ao tribunal.

As contrarrazões ao recurso principal são outra peça, no mesmo prazo. Veja contrarrazões.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo do recurso adesivo?

O mesmo prazo de que a parte dispõe para responder ao recurso principal (CPC, art. 997, § 2º, I): 15 dias úteis na apelação, no especial e no extraordinário (arts. 1.003, § 5º, 1.010, § 1º, 1.030 e 219).

Cabe recurso adesivo em agravo de instrumento?

O CPC só admite o adesivo na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial (art. 997, § 2º, II).

O recurso adesivo precisa de preparo?

Sim, quando o recurso principal exige. O adesivo segue as mesmas regras de admissibilidade do recurso independente (art. 997, § 2º), e o preparo é comprovado na interposição (art. 1.007).

O que acontece com o adesivo se o recorrente desistir?

Ele não é conhecido. O mesmo vale se o principal for considerado inadmissível (art. 997, § 2º, III).

Posso apresentar contrarrazões e recurso adesivo juntos?

No mesmo prazo, sim, mas são peças distintas: as contrarrazões defendem a decisão e o adesivo pede a reforma da parte em que o aderente perdeu.

Como o Minutare ajuda

Quando a intimação para contrarrazões chega pelo DJEN, o Minutare mostra o prazo de resposta já calculado com os feriados do tribunal, e esse é o mesmo prazo do adesivo. No plano Pro, ele lê os autos e prepara a minuta para você revisar. Crie sua conta.

Veja também: prazo de apelação, prazo de contrarrazões e prazos recursais.

Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Recurso adesivo

O Minutare Pro lê os autos inteiros, separa os fundamentos e prepara a minuta da peça em Word, com toda citação de lei e julgado conferida e a página de onde saiu. Você revisa e assina.

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