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Peça processual

Contrarrazões: prazo, estrutura e o que não pode faltar

Contrarrazões no cível, juizado, trabalhista, penal e eleitoral: prazo de cada ramo, preliminares de não conhecimento, honorários recursais e erros comuns.

Atualizado em 27/10/2026

Contrarrazões são a resposta do recorrido ao recurso da parte contrária: defendem a decisão, apontam por que o recurso não deve ser conhecido e rebatem cada tese do recorrente. No cível, o prazo é de 15 dias úteis (CPC, arts. 1.003, § 5º, 1.010, § 1º, e 219); no juizado cível, 10 dias (Lei 9.099/95, art. 42, § 2º); no trabalhista, 8 dias, o mesmo prazo do recurso (CLT, art. 900; Lei 5.584/70, art. 6º).

Quando cabe

Sempre que a parte contrária recorre e o juízo intima o recorrido para responder. No cível, isso acontece na apelação (CPC, art. 1.010, § 1º), no agravo de instrumento, no agravo interno (art. 1.021, § 2º), no recurso especial e no extraordinário (art. 1.030). As contrarrazões não são obrigatórias, mas são a única oportunidade de o recorrido falar antes do julgamento do recurso, e o relator só pode dar provimento monocrático depois de facultá-las (art. 932, V).

Na apelação cível, as contrarrazões têm uma função a mais: é nelas que o vencedor suscita as questões decididas na fase de conhecimento que não comportavam agravo de instrumento e por isso não precluíram (CPC, art. 1.009, § 1º). Se ele fizer isso, o apelante é intimado para se manifestar em 15 dias (§ 2º).

Prazo por ramo

RamoPrazoContagemBase
Cível (CPC)15 diasúteisCPC, arts. 1.003, § 5º, 1.010, § 1º, e 219
Juizado especial cível10 diasúteisLei 9.099/95, arts. 42, § 2º, e 12-A
Trabalhista8 dias (igual ao do recurso)úteisCLT, arts. 775 e 900; Lei 5.584/70, art. 6º
Penal (apelação)8 dias (3 nas contravenções)corridosCPP, arts. 600 e 798
Juizado especial criminal10 diascorridosLei 9.099/95, art. 82, § 2º
Penal militar (apelação)10 diascorridosCPPM, art. 531
Eleitoraligual ao da interposição (3 dias em regra)corridosCódigo Eleitoral, arts. 258 e 267
Infância e juventude10 diascorridosECA, arts. 152, § 2º, e 198, II

No cível, o prazo corre da intimação para responder. Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil após a disponibilização e a contagem começa no dia útil seguinte (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). Exemplo: intimação disponibilizada na quarta, 03/03/2027; publicação na quinta, 04/03; o prazo começa na sexta, 05/03, e os 15 dias úteis terminam na quinta, 25/03/2027, véspera da Sexta-feira Santa. A conta usa só feriados nacionais: feriado local e suspensão do tribunal mudam o resultado. Fazenda, Ministério Público e Defensoria contam em dobro no cível (arts. 180, 183 e 186); no ECA, não há dobro para a Fazenda e o MP (ECA, art. 152, § 2º).

Detalhes de cada ramo em prazo de contrarrazões.

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Requisitos e o que verificar no recurso

As contrarrazões não têm requisitos de admissibilidade próprios além da tempestividade e da representação regular (procuração nos autos). O trabalho está em examinar a admissibilidade do recurso adversário, que o recorrido pode arguir em preliminar:

Estrutura da peça

  1. Petição de juntada endereçada ao órgão em que o recurso tramita (na apelação, o juízo de primeiro grau, que remete ao tribunal sem juízo de admissibilidade, art. 1.010, § 3º), com as razões dirigidas ao tribunal em seguida.
  2. Qualificação das partes e do processo, com os papéis do recurso (apelante e apelado; recorrente e recorrido no juizado e no trabalhista).
  3. Tempestividade: a data da intimação para responder.
  4. Preliminares de não conhecimento, se houver, cada uma com a prova nos autos.
  5. Síntese do processo, da decisão recorrida e do recurso.
  6. Rebate de cada tese do recorrente, na ordem do recurso, com remissão às páginas dos autos.
  7. Questões do art. 1.009, § 1º, em tópico próprio, quando houver interlocutória não agravável contrária ao recorrido.
  8. Pedido de não conhecimento ou de desprovimento, com manutenção da decisão.
  9. Honorários recursais: o tribunal majora os honorários fixados anteriormente (CPC, art. 85, § 11). O pedido só faz sentido quando a decisão recorrida fixou honorários contra o recorrente.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo para contrarrazões de apelação no CPC?

15 dias úteis (CPC, arts. 1.003, § 5º, 1.010, § 1º, e 219), contados da intimação para responder.

Qual o prazo de contrarrazões no juizado especial cível?

10 dias (Lei 9.099/95, art. 42, § 2º), em dias úteis (art. 12-A).

Qual o prazo de contrarrazões no processo do trabalho?

O mesmo prazo que teve o recorrente (CLT, art. 900): 8 dias (Lei 5.584/70, art. 6º), em dias úteis (CLT, art. 775).

Contrarrazões são obrigatórias?

Não. Mas sem elas o recorrido perde a chance de arguir o não conhecimento do recurso e de suscitar as questões do art. 1.009, § 1º.

Qual o prazo de contrarrazões no processo penal?

Na apelação, 8 dias para o apelado, depois do apelante, e 3 dias nas contravenções (CPP, art. 600), em dias corridos (art. 798).

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Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Contrarrazões

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