Atualizado em 27/10/2026
Contrarrazões são a resposta do recorrido ao recurso da parte contrária: defendem a decisão, apontam por que o recurso não deve ser conhecido e rebatem cada tese do recorrente. No cível, o prazo é de 15 dias úteis (CPC, arts. 1.003, § 5º, 1.010, § 1º, e 219); no juizado cível, 10 dias (Lei 9.099/95, art. 42, § 2º); no trabalhista, 8 dias, o mesmo prazo do recurso (CLT, art. 900; Lei 5.584/70, art. 6º).
Quando cabe
Sempre que a parte contrária recorre e o juízo intima o recorrido para responder. No cível, isso acontece na apelação (CPC, art. 1.010, § 1º), no agravo de instrumento, no agravo interno (art. 1.021, § 2º), no recurso especial e no extraordinário (art. 1.030). As contrarrazões não são obrigatórias, mas são a única oportunidade de o recorrido falar antes do julgamento do recurso, e o relator só pode dar provimento monocrático depois de facultá-las (art. 932, V).
Na apelação cível, as contrarrazões têm uma função a mais: é nelas que o vencedor suscita as questões decididas na fase de conhecimento que não comportavam agravo de instrumento e por isso não precluíram (CPC, art. 1.009, § 1º). Se ele fizer isso, o apelante é intimado para se manifestar em 15 dias (§ 2º).
Prazo por ramo
| Ramo | Prazo | Contagem | Base |
|---|---|---|---|
| Cível (CPC) | 15 dias | úteis | CPC, arts. 1.003, § 5º, 1.010, § 1º, e 219 |
| Juizado especial cível | 10 dias | úteis | Lei 9.099/95, arts. 42, § 2º, e 12-A |
| Trabalhista | 8 dias (igual ao do recurso) | úteis | CLT, arts. 775 e 900; Lei 5.584/70, art. 6º |
| Penal (apelação) | 8 dias (3 nas contravenções) | corridos | CPP, arts. 600 e 798 |
| Juizado especial criminal | 10 dias | corridos | Lei 9.099/95, art. 82, § 2º |
| Penal militar (apelação) | 10 dias | corridos | CPPM, art. 531 |
| Eleitoral | igual ao da interposição (3 dias em regra) | corridos | Código Eleitoral, arts. 258 e 267 |
| Infância e juventude | 10 dias | corridos | ECA, arts. 152, § 2º, e 198, II |
No cível, o prazo corre da intimação para responder. Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil após a disponibilização e a contagem começa no dia útil seguinte (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). Exemplo: intimação disponibilizada na quarta, 03/03/2027; publicação na quinta, 04/03; o prazo começa na sexta, 05/03, e os 15 dias úteis terminam na quinta, 25/03/2027, véspera da Sexta-feira Santa. A conta usa só feriados nacionais: feriado local e suspensão do tribunal mudam o resultado. Fazenda, Ministério Público e Defensoria contam em dobro no cível (arts. 180, 183 e 186); no ECA, não há dobro para a Fazenda e o MP (ECA, art. 152, § 2º).
Detalhes de cada ramo em prazo de contrarrazões.
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Abrir a calculadora de prazosRequisitos e o que verificar no recurso
As contrarrazões não têm requisitos de admissibilidade próprios além da tempestividade e da representação regular (procuração nos autos). O trabalho está em examinar a admissibilidade do recurso adversário, que o recorrido pode arguir em preliminar:
- Intempestividade: com a data da intimação da decisão e a da interposição, as duas nos autos.
- Deserção: quando não há preparo comprovado e o recorrente não é isento nem beneficiário da gratuidade (CPC, art. 1.007). Antes da deserção, a lei manda intimar para recolher em dobro ou complementar (§§ 2º e 4º).
- Falta de impugnação específica: recurso que não ataca os fundamentos da decisão não é conhecido (CPC, art. 932, III). Aponte o fundamento que ficou sem resposta.
- Inovação recursal: questão de fato não proposta no juízo inferior só entra na apelação se o recorrente provar força maior (CPC, art. 1.014).
- Aceitação da decisão: quem aceitou a decisão, expressa ou tacitamente, não pode recorrer; aceitação tácita é o ato incompatível com a vontade de recorrer, praticado sem reserva (CPC, art. 1.000). Verifique se o ato é posterior à decisão recorrida e se foi praticado sem reserva.
- Gratuidade: a impugnação ao benefício concedido ao recorrente pode ser feita nas contrarrazões (CPC, art. 100).
Estrutura da peça
- Petição de juntada endereçada ao órgão em que o recurso tramita (na apelação, o juízo de primeiro grau, que remete ao tribunal sem juízo de admissibilidade, art. 1.010, § 3º), com as razões dirigidas ao tribunal em seguida.
- Qualificação das partes e do processo, com os papéis do recurso (apelante e apelado; recorrente e recorrido no juizado e no trabalhista).
- Tempestividade: a data da intimação para responder.
- Preliminares de não conhecimento, se houver, cada uma com a prova nos autos.
- Síntese do processo, da decisão recorrida e do recurso.
- Rebate de cada tese do recorrente, na ordem do recurso, com remissão às páginas dos autos.
- Questões do art. 1.009, § 1º, em tópico próprio, quando houver interlocutória não agravável contrária ao recorrido.
- Pedido de não conhecimento ou de desprovimento, com manutenção da decisão.
- Honorários recursais: o tribunal majora os honorários fixados anteriormente (CPC, art. 85, § 11). O pedido só faz sentido quando a decisão recorrida fixou honorários contra o recorrente.
Erros comuns
- Aplicar o prazo cível em outro ramo: 15 dias úteis vale para o CPC; o penal é de 8 dias corridos (CPP, art. 600) e o trabalhista segue o prazo do recurso (CLT, art. 900).
- Arguir preliminar sem prova nos autos. Intempestividade e deserção sem as datas e as guias enfraquecem a peça.
- Perder as questões do art. 1.009, § 1º. Se a interlocutória não agravável não for suscitada nas contrarrazões, o tribunal não a examinará a favor do apelado.
- Pedir reforma nas contrarrazões. Quem quer mudar a decisão na parte em que perdeu precisa recorrer, de forma independente ou adesiva (CPC, art. 997). Veja recurso adesivo.
- Responder de forma genérica. Contrarrazões que só repetem a sentença deixam teses do recorrente sem resposta.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para contrarrazões de apelação no CPC?
15 dias úteis (CPC, arts. 1.003, § 5º, 1.010, § 1º, e 219), contados da intimação para responder.
Qual o prazo de contrarrazões no juizado especial cível?
10 dias (Lei 9.099/95, art. 42, § 2º), em dias úteis (art. 12-A).
Qual o prazo de contrarrazões no processo do trabalho?
O mesmo prazo que teve o recorrente (CLT, art. 900): 8 dias (Lei 5.584/70, art. 6º), em dias úteis (CLT, art. 775).
Contrarrazões são obrigatórias?
Não. Mas sem elas o recorrido perde a chance de arguir o não conhecimento do recurso e de suscitar as questões do art. 1.009, § 1º.
Qual o prazo de contrarrazões no processo penal?
Na apelação, 8 dias para o apelado, depois do apelante, e 3 dias nas contravenções (CPP, art. 600), em dias corridos (art. 798).
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Fontes
- CPC, arts. 85, § 11, 100, 219, 224, 932, 997, 1.000, 1.003, 1.007, 1.009, 1.010, 1.014, 1.021 e 1.030
- Lei 9.099/95, arts. 12-A, 42 e 82
- CLT, arts. 775 e 900
- Lei 5.584/70, art. 6º
- CPP, arts. 600 e 798
- CPPM, art. 531
- Código Eleitoral, arts. 258 e 267
- ECA, arts. 152 e 198
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